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Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população do Sul do Estado

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itanhandu e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou nos dias 25 e 26 de julho mais uma ação itinerante. Foram atendidos os municípios de Itanhandu e Virgínia, no Sul do Estado, nos moldes da Resolução nº 460, de 6 de maio de 2022.

A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça.

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Eva Cristian Cosa de Oliveira, moradora de Virgínia, foi uma das atendidas durante o Cejusc Itinerante (Crédito: Divulgação AGIN/TJMG)

Eva Cristian Costa de Oliveira foi uma das pessoas atendidas pela ação itinerante em Virgínia. “O evento itinerante facilita demais a vida das pessoas, pois evita deslocamentos. Tenho muito a agradecer à equipe, principalmente à Rafaela do Cejusc, que me atendeu de uma forma tão educada. Nunca vi nada igual. Amei o atendimento e espero vê-los em Virgínia mais vezes”, disse a moradora.

O titular da 2ª Vara Cível de São Lourenço e juiz adjunto do Cejusc de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, que atua também em Itanhandu, afirmou que a iniciativa, fomentada pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, promove a aproximação do Judiciário com a sociedade.

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Por meio do Cejusc Itinerante, o TJMG prestou atendimento e ofereceu informações sobre direitos básicos aos cidadãos dos municípios de Itanhandu e Virgínia, reforçando o compromisso desta Unidade Judiciária de levar à comunidade formas alternativas de solução de conflitos, fortalecendo, assim, a função social do Poder Judiciário mineiro.

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Equipe do Cejusc de Itanhandu na Praça Prefeito Amador Guedes para a realização da ação itinerante (Crédito: Divulgação AGIN/TJMG)

Parceiros

Além do TJMG e do MPMG, estiveram presentes no evento a Prefeitura de Itanhandu com as secretarias, a Prefeitura de Virgínia e secretarias, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a OAB, a Polícia Civil, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), a Cemig, a Coapasa, o Cartório de Registro Civil local, o Recivil, artesãos e produtores locais.

Durante a ação foi realizada uma apresentação pelo grupo de dança do Projeto “Dança para Todos”, de Itanhandu.

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Apresentação de dança do projeto “Dança para Todos”, de Itanhandu, durante o evento na Praça Prefeito Amador Guedes (Crédito: Divulgação AGIN/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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