Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante realiza ações em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vice-Presidência, realizou, nos dias 20/6 e 21/6, mais uma etapa do projeto Cejusc Itinerante. A iniciativa teve a participação da equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ouro Preto e de diversos parceiros, contemplando o distrito de Antônio Pereira, localizado a 25km do centro da cidade histórica.
Os cidadãos do distrito, além de participarem de sessões de conciliação pautadas pelo Cejusc, usufruíram de serviços como curso de primeiros socorros e roda de conversa sobre a atuação da Cruz Vermelha e a Lei Lucas (Lei nº 13722/18), orientações junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cadastro de tarifa social em empresa fornecedora dos serviços de água e esgoto (Saneouro), inscrição no cadastro de pessoas físicas, emissão de carteira de identidade e de certidões de nascimento e casamento.
Também foram realizadas regularização junto à Justiça Eleitoral, emissão de título de eleitor, inscrição no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal e emissão da folha resumo, auxílio e orientações sobre benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atendimento odontológico e oftalmológico, acolhimento mental, orientações sobre saúde da mulher, realização de testes rápidos para detecção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), aferição de glicose e pressão.
Foram oferecidos, ainda, os serviços de intermediação de mão de obra e orientações sobre Seguro Desemprego junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), alistamento militar e emissão de certificado de reservista, orientações e distribuição de materiais técnicos em produção de alimentos saudáveis nas residências e rua de lazer.
Atendimento
Moradora de Antônio Pereira, Liliane expressou sua satisfação em participar do evento. “Hoje eu consegui tirar minha identidade, a identidade dos meus quatro filhos, consegui regularizar meu título de eleitor, consegui fazer tudo que eu precisava. Enfim, foi muito importante o evento ter vindo até Antônio Pereira, pois com um documento na mão a gente consegue tudo. Eu amei o atendimento. Amei tudo”, afirmou.
Marco Túlio, também morador de Antônio Pereira, fez questão de agradecer à equipe do evento, pois conseguiu um emprego e precisava da carteira de identidade para poder ser contratado formalmente pela empresa.
Participaram da mesa da solenidade de abertura do evento a presidente da Comissão da Mulher Advogada da 49ª Subseção de Ouro Preto, Ana Cláudia de Oliveira e Campos; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle; o prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo de Araújo Santos; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a coordenadora do Cejusc de Ouro Preto, juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas; a diretora do Foro de Ouro Preto, juíza Kellen Cristini de Sales; e o vereador de Antônio Pereira, Vander Luís Ferreira.
Trabalho intenso
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, abriu o Dia de Cidadania em Antônio Pereira e expressou a intenção de o Tribunal de Justiça promover a pacificação social por meio da realização de Dias de Cidadania. “Deste Dia de Cidadania deve ficar para nós a ideia de que é possível construir a paz social. É por essa razão que o Tribunal de Justiça se propõe a estar mais perto dos mineiros, solucionando os conflitos de cada comunidade”, afirmou a desembargadora.
A coordenadora do Cejusc da Comarca de Ouro Preto e titular da 2ª Vara Cível, juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, ressaltou a importância do projeto Cejusc Itinerante, idealizado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG. “Falar do monopólio da Justiça pelo Poder Judiciário é algo extremamente perigoso e soberbo. Nós, magistrados, não somos detentores da Justiça. Nós estamos aqui apenas para equacionar soluções que permitam uma convivência pacífica entre os seres humanos. Essa é a ideia de pacificação social”, disse.
A magistrada citou a grandeza do Cejusc que, segundo ela, tem como grande mola propulsora a pacificação, a conciliação e a mediação. “A itinerância permite a promoção da cidadania, permite que a gente chegue a quem por vezes foi submetido a tantas privações e vilipêndios. É pela população que estamos aqui. Para que, ao final do evento, a população de Antônio Pereira conheça nossos rostos, saiba quem somos e onde nos encontrar. Esta é só uma vírgula de uma paz social que queremos construir em conjunto”.
Durante sua fala no evento, a juíza Ana Paula Lobo ressaltou que “o Cejusc é o braço mais democrático e amoroso do Judiciário”.
Casamento comunitário
Durante o evento, além das sessões de conciliação e atendimentos de cidadania, foram realizadas, com o apoio do Cejusc de Ouro Preto e cartório de Antônio Pereira, dez conversões de união estável em casamento.
O casal Iara Fernandes e Jeferson Teodoro foi um dos beneficiados. “A experiência de participar do casamento comunitário foi maravilhosa. Foi tudo muito especial. Tudo maravilhoso, desde o dia da nossa inscrição até o dia da cerimônia. Fomos muito bem tratados. Nós queríamos nos casar há muito tempo e agora tivemos essa oportunidade. Foi tudo perfeito”.
A noiva Moaciara Ramos Bartolomeu também agradeceu aos organizadores. “Eu só tenho que agradecer a todo mundo, pois foi tudo maravilhoso. Muito melhor do que eu esperava”, afirmou.
Cejusc
Durante o evento, o Cejusc de Ouro preto realizou 63 audiências e 27 atendimentos de cidadania que envolvem nomeação de advogado dativo, informações sobre andamento processual, encaminhamento a outros órgãos e expedições de certidões judiciais negativas.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a informação aos cidadãos sobre como e perante quais órgãos buscar a prestação de serviços públicos.
Parceiros
As atividades foram realizadas por meio de parceria entre o Cejusc de Ouro Preto, a Prefeitura de Ouro Preto e suas secretarias, Câmara Municipal de Ouro Preto, Cras de Antônio Pereira, Superientendência de Ensino de Ouro Preto, Escola Daura de Carvalho Neto, Associação de Moradores de Antônio Pereira, Empreend’elas de Antônio Pereira, Saneouro, INSS, Cartório de Registro Civil de Antônio Pereira, Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Cartório Eleitoral de Ouro Preto, OAB – Subseção de Ouro Preto, Correios, Sine, Polícia Militar de Minas Gerais, Polícia Civil de Minas Gerais, Junta Militar de Ouro Preto, Emater, Cruz Vermelha, dentre outros parceiros e membros da comunidade que prestaram serviço voluntário.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG