Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante realiza ações em três cidades da Zona da Mata
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), promoveu ações, nos dias 30/11, 1/12 e 2/12, nos municípios de Felixlândia, Morro da Garça e Presidente Juscelino, pertencentes à Comarca de Curvelo, Região Central do estado. Durante o evento, os cidadãos usufruíram de atendimento jurídico e orientações de diversas naturezas.
No primeiro dia, em Felixlândia, foram realizadas 17 sessões de conciliação pré-processual e celebrados 16 acordos, além de 140 atendimentos prestados pelo setor de cidadania do Cejusc de Curvelo, coordenado pela juíza Andreia Márcia Marinho de Oliveira.
Já em Morro da Garça (1/12), foram realizadas duas sessões de conciliação pré-processual e houve a celebração de um acordo, além de 84 atendimentos prestados pelo setor de cidadania do Cejusc.
No último dia de evento (2/12), em Presidente Juscelino, foi realizada uma sessão de conciliação pré-processual, foi celebrado um acordo e houve 73 atendimentos de cidadania.
Casamentos
Durante as ações, também foram realizadas conversões de união estável em casamento. Érica Sabrina Gualberto Campos e Antônio Augusto Pereira Júnior, mãe e pai de duas meninas, foram um dos casais beneficiados. Antônio Augusto elogiou a atuação da equipe do Cejusc e ressaltou a importância da ação. “Se não fosse o evento, teríamos que nos deslocar até Divinópolis ou Curvelo, para realizar os procedimentos nupciais”, afirmou.
A jurisdicionada Claudia Mendes Alves também esteve no evento e participou de uma sessão de conciliação relacionada a seu divórcio. Ela destacou a importância da iniciativa e se disse satisfeita pela possibilidade de realizar o procedimento “sem custos e de forma simplificada”.
Trabalho intenso
A coordenadora do Cejusc da Comarca de Curvelo, juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, também expressou satisfação em participar do evento. “A experiência de estar à frente do Cejusc Itinerante nas três cidades que compõem a comarca é indescritível. Foram três dias de intenso trabalho, uma excelente oportunidade em que foi possível levar a elas a prestação jurisdicional”, disse.
“Sentimos o contato direto da população, ouvimos suas demandas, principalmente daqueles mais necessitados e que possuem dificuldade de ter acesso ao Poder Judiciário. Ajudamos nas questões que têm o condão de mudar a vida de muitos daqueles que sem voz e vez são deixados à margem da sociedade. Foi possível dar ao jurisdicionado um momento de diálogo para resolver as suas pendências, estando o Poder Judiciário onde o povo precisa. Encurtando essa distância e isso, não tem preço. Desfrutamos da alegria de estar junto ao povo”, finalizou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG