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Cejusc Itinerante realiza ações na Comarca de São João da Ponte

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Ministério Público de Minas (MPMG), promoveu mais uma ação de atendimento à população. Dessa vez, a iniciativa foi realizada nos municípios de Varzelândia, Lontra e Ibiracatu, pertencentes à Comarca de São João da Ponte.

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Abertura do evento em Lontra, realizado em 28/6 (Crédito: Divulgação/TJMG)

Além das sessões de conciliação, os cidadãos foram atendidos com serviços de diversas naturezas, como emissão de primeira e segunda via de certidões (nascimento e casamento) e documentos (identidade e outros), retificações, reconhecimento voluntário de paternidade, cadastro da tarifa social, atendimento veterinário, atendimento e orientação sobre processos judiciais e a respeito de políticas públicas para agricultura familiar.

Também foram realizados aferição de pressão arterial, testes rápidos, vacinas, orientações nutricionais, palestras, roda de conversa, dinâmicas, workshops, exibição do filme educativo “O chute mais forte do bairro”, contação de histórias, jogos pedagógicos, brincadeiras, espaço de beleza e atividades artísticas e sobre meio ambiente. Foram distribuídas mudas e sementes e realizada uma exposição de artesanato local.

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Evento Cejusc Itinerante, em parceria com o Ministério Público Itinerante, realizado na Praça Princesa Isabel, no centro de Varzelândia (Crédito: Divulgação/TJMG)

Ações

A equipe do Cejusc de São João da Ponte realizou no dia 27/6, em Varzelândia, cinco sessões de conciliação pré-processual, resultando em três acordos celebrados. Além de oito atendimentos de cidadania.

Em Lontra, no dia 28/6, foram realizadas seis sessões de conciliação pré-processual e todas resultaram em acordo. O setor de Cidadania do Cejusc realizou 12 atendimentos. Participaram da abertura do evento o prefeito de Lontra, Dernival Mendes dos Reis; o juiz coordenador do Cejusc de São João da Ponte, Daniel Valério de Siqueira Fonseca; a promotora de justiça Tatiane Aparecida de Almeida; o promotor de justiça Paulo Cesar Vicente de Lima, coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos); e o defensor público Wesley Soares Caldeira.

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Já no dia 29/6, em Ibiracatu, foram realizadas quatro sessões de conciliação pré-processual, todas resultando em acordo. O setor de Cidadania do Cejusc realizou seis atendimentos.

As sessões de conciliação foram realizadas pelo juiz coordenador do Cejusc de São João da Ponte, Daniel Valério de Siqueira Fonseca, com auxílio da assistente administrativa Thais Nunes Barbosa e da estagiária Ana Carolina Gomes Santos, ambas da mesma unidade do Cejusc.

Moradores da cidade, como Farlei Macedo e Silva, manifestaram contentamento com relação ao evento. “Foi muito bom resolver tudo aqui. Foi tudo tranquilo, tudo resolvido na paz. Daqui para frente é só alegria. O melhor é que não precisamos gastar nada e nem sair do município”, afirmou.

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Audiência de conciliação com Farlei Macedo e Silva e Maira Macedo e Silva (Crédito: Divulgação/TJMG)

A moradora Maira Macedo e Silva também disse ter saído satisfeita do evento por conseguir resolver um conflito antigo por meio de uma sessão de conciliação. “Já tinha muito tempo que eu tinha esse problema e hoje eu consegui resolver tudo”, disse.

Mesma satisfação para Wesley de Oliveira Souza e Tauane Gonçalves Andrade. “Achamos o serviço muito prático e rápido, principalmente por não precisarmos gastar nada, sequer ir até São João da Ponte. Foi muito bom e ficou tudo resolvido”.

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Audiência de conciliação em Lontra com o Wesley de Oliveira Souza e Tauane Gonçalves Andrade (Crédito: Divulgação/TJMG)

Trabalho intenso

O coordenador do Cejusc da Comarca de São João da Ponte, juiz Daniel Valério de Siqueira Fonseca, disse que as instituições envolvidas trabalharam para um objetivo comum, qual seja, melhorar enquanto sociedade. O magistrado também ressaltou que “o Cejusc Itinerante, além de colocar o Judiciário mais próximo da casa das pessoas, auxilia na solução efetiva dos conflitos, uma vez que permite a partição ativa das partes, propiciando o diálogo capaz de trazer mais paz ao coração”.

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Juiz coordenador do Cejusc de São João da Ponte, Daniel Valério de Siqueira Fonseca (Crédito: Divulgação/TJMG)

Parceiros

Além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, estiveram presentes na iniciativa as prefeituras de Varzelândia, Lontra e Ibiracatu, a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas, a Polícia Civil de Minas Gerais, Cemig, Copasa, Recivil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Emater.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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