Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante realiza ações no Vale do Jequitinhonha
O projeto Cejusc Itinerante, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, promoveu, nos dias 23, 24 e 25/5, mais três ações. Dessa vez, a iniciativa foi realizada nos municípios de Chapada do Norte, Berilo e Virgem da Lapa, no Vale do Jequitinhonha.
Os cidadãos usufruíram de serviços de diversas naturezas, como atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), cadastro de tarifa social da Cemig, emissão das segundas vias das certidões de nascimento, casamento, óbito, retificações de nomes, reconhecimento voluntário de paternidades, atendimento veterinário, atendimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emissão de título de eleitor, cinema educativo para crianças, reuniões públicas, campanha de imunização (Gripe, Covid Bivalente, Pfaizer baby e pediátrica), aferição de pressão arterial, teste de glicemia, teste rápido (sífilis, hepatite, HIV), aferição da saúde auditiva, avaliação antropométrica, orientações nutricionais, alistamento militar, atendimento do cadastro único (CadÚnico), entre outros.
Em Chapada do Norte, foram realizadas sete sessões de conciliação pré-processual e celebrados três acordos. Também foram realizadas 16 audiências processuais e celebrados cinco acordos, além de terem sido feitos 48 atendimentos pelo setor de cidadania do Cejusc.
Berilo registrou sete sessões de conciliação pré-processual, com a celebração de um acordo; dez audiências processuais, com dois acordos delebrados; e 49 atendimentos pelo setor de cidadania do Cejusc. Já em Virgem da Lapa, o Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre), extensão do Cejusc de Araçuaí, realizou cinco sessões de conciliação pré-processual, das quais duas resultaram em acordo. Além disso, foram realizados 21 atendimentos e cidadania. Temporariamente, responde pelo Cejusc de Araçuaí o juiz da Comarca de Medina, Arnon Argolo Matos Rocha.
Moradores dos municípios beneficiados, como o Sr. Antônio Leite Pereira, residente em Chapada do Norte, expressaram satisfação em razão da realização do evento. “Achei tudo ótimo. A passagem de Chapada do Norte para Minas Novas custa R$12,00. Ida e volta dá R$24,00 e a gente acaba gastando mais lá. Com esse evento a gente economizou bastante. Foi muito importante. Todo mundo educado. Senti que ganhei o dia só de ter vindo até aqui”, afirmou.
A Sra. Ana dos Santos também garantiu que foi muito bem atendida pelos parceiros e que, além da questão de evitar gastos, se não fosse a itinerância, não teria como se deslocar até a comarca, pois não tinha com quem deixar suas crianças.
Já a Sra. Patrícia Teixeira Gomes asseverou que aguardava o desfecho de um processo desde 2020, mas, no dia do evento em Berilo, conseguiu a liberação do tão esperado alvará, após ter sido atendida pessoalmente pelo Juiz Coordenador do Cejusc de Minas Novas, juiz Otávio Scaloppe Nevony.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG