Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante visita três cidades da Zona da Mata de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, entre 22/11 e 24/11, em parceria com o Ministério Público do Estado, mais uma edição do projeto Cejusc Itinerante. Desta vez, a ação ocorreu nos municípios de Araponga, Canaã e São Miguel do Anta, na Zona da Mata.
Os moradores dessas cidades puderam participar de sessões de conciliação, receberam orientações jurídicas e previdenciárias, emitiram certidões e participaram de ações educativas. As prefeituras ainda disponibilizaram serviços como vacinação, aferição de pressão arterial, testes de glicemia, entre outros.
Em Araponga, além da realização de 20 sessões de conciliações pré-processuais, com a celebração de 20 acordos, equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ervália promoveu um casamento comunitário, no qual 16 casais puderam oficializar a união. Ao todo, o setor de cidadania do Cejusc realizou 47 atendimentos no município.
A juíza coordenadora do Cejusc de Ervália, à qual o município de Araponga está integrado, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, afirmou que a ação conjunta com o Ministério Público Itinerante representou “uma ótima oportunidade para prestar à população os serviços do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”.
“Alcançamos êxito em oferecer acesso à Justiça e conhecimento dos direitos básicos aos cidadãos do Município de Araponga, integrante da Comarca de Ervália, através da realização de ações conciliatórias e do casamento comunitário, garantindo aos participantes a realização concreta de seus direitos. Registro agradecimentos à desembargadora Ana Paula Caixeta, pela excelente condução à frente da 3ª Vice-Presidência”, afirmou a magistrada.
Em Canaã e São Miguel do Anta, municípios que integram a Comarca de Viçosa, também foram realizadas sessões conciliatórias pré-processuais, com a celebração de acordos, além da prestação dos serviços de cidadania.
A juíza coordenadora do Cejusc de Viçosa, Giovanna Travenzolli, enalteceu a importância do projeto. “O Cejusc itinerante é uma importante forma de divulgação e acesso aos jurisdicionados aos serviços de cidadania e autocomposiçao. Muitas pessoas sequer conhecem a atuação extraprocessual da justiça e assim têm a oportunidade de conhecer e usufruir dos serviços de maneira menos onerosa”, ressaltou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG