Tribunal de Justiça
Cejusc Social realiza audiência sobre ocupação do edifício do Senac
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (15/9), audiência de conciliação entre o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), que representa as famílias da Ocupação Maria do Arraial, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A sessão ocorreu no Plenário 2 do Edifício-Sede do TJMG, no bairro da Serra, em BH.
A audiência tratou do prédio Andrade e Campos, localizado na Rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte, pertencente ao Senac e que foi ocupado por 250 famílias no dia 28 de julho deste ano. Mais de 300 pessoas ocupam o prédio de 10 andares. Segundo o MLB, a ocupação foi realizada por famílias despejadas de seus lares, pessoas em situação de rua e moradores de áreas de risco.
A sessão foi presidida pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Cejusc Social, acompanhada pelo juiz-adjunto do Cejusc Social e juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle. Estavam presentes representantes do Senac, do MLB, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), além de assessores dos gabinetes das deputadas Andréia de Jesus e Duda Salabert e de membros da Ocupação Maria do Arraial.
Durante a audiência com o Senac e o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas foram discutidas propostas para a solução pacífica da ocupação do edifício. Nova audiência será marcada para que as partes possam buscar a autocomposição para a solução do conflito.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG