Tribunal de Justiça
Cejuscs de Itaúna e Sabará promovem casamentos comunitários
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Itaúna, sob a coordenação do juiz Alex Matoso Silva, realizou, em 23/9, mais um mutirão com 28 conversões de união estável em casamento, com apoio da Prefeitura de Itaúna, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itaúna e da Universidade de Itaúna, além de diversas empresas e instituições do município.
As cerimônias foram realizadas, no caso dos evangélicos, na Igreja Batista Betel e, para os católicos, na Igreja Matriz de Sant’Ana. Após as cerimônias religiosas, os casais, padrinhos e convidados se reuniram no Ginásio Poliesportivo da Universidade de Itaúna para a entrega das certidões de casamento e para os cumprimentos finais.
Para o Cejusc de Itaúna essa é uma importante ação social, que permite que os casais regularizem sua vida jurídica e estreitem o compromisso com a família.
Sabará
Também em 23/9, o Cejusc da Comarca de Sabará, em parceria com a Prefeitura de Sabará, realizou, na Fazenda Arraial Velho, o 1º Casamento Comunitário do município, resultando na formalização da união de 71 casais.
Para o juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, “o Cejusc cumpre sua função social, em prol de uma sociedade mais justa e fraterna, embasada no respeito e no amor”.
O serviço de cidadania dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania está previsto na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e se corporifica, nos casamentos comunitários, pela facilitação de acesso das pessoas aos serviços documentais que objetivam a formalização dos casamentos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG