Tribunal de Justiça
Cineclube TJ realiza sessão com audiodescrição para pessoas com deficiência visual
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, nesta quinta-feira (18/5), uma sessão especial do projeto Cineclube TJ, com audiodescrição, do filme “Era uma Vez”, no auditório do Anexo I do TJMG, para alunos e professores com alguma deficiência visual do Instituto São Rafael, além de funcionários do tribunal.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, fez a abertura do evento e acompanhou a exibição com a audiodescrição – recurso que torna filmes e peças de teatro acessíveis para pessoas com deficiência visual, por meio da tradução das imagens em palavras. A sessão foi realizada das 14h às 16h e contou com a presença de 35 áudioespectadores.
“Este projeto é magnífico, de uma inclusão social espetacular. Eu não havia tido a oportunidade de assistir a uma sessão com audiodescrição antes e fiquei pensando em como é bonita essa estimulação da imaginação. É uma harmonização entre a locução que inclui todos os públicos. Vamos incentivar para que sessões assim sejam realizadas muitas outras vezes”, disse o presidente do TJMG.
O desembargador Matheus Chaves Jardim, coordenador do Cineclube TJ, disse se orgulhar da iniciativa voltada para esse público específico. “O projeto já existe há bastante tempo e sabemos de sua importância, principalmente por dar a oportunidade aos deficientes visuais de conhecer de perto a 7ª arte com todos os implementos necessários para que possam aproveitar ao máximo o filme. Isso é de uma importância absoluta para o tribunal e nos traz muita alegria e orgulho. É um projeto que está dando muito certo e um gesto maravilhoso”, afirmou.
O filme “Era Uma Vez” (2008), do diretor Breno Silveira, conta a história de Dé (Thiago Martins) que mora na favela do Cantagalo, em Ipanema. Filho da empregada doméstica Bernadete (Cyria Coentro) e abandonado pelo pai, Dé viu seu irmão Beto ser assassinado por um traficante e seu outro irmão, Carlão (Rocco Pitanga), ser exilado da favela pelos bandidos. Decidido a não seguir o caminho do crime, Dé trabalha vendendo cachorro-quente num quiosque da praia. De lá ele observa Nina (Vitória Frate), filha única de uma família rica que mora na Vieira Souto, avenida em frente à praia. Os dois se conhecem e acabam se apaixonando, porém as diferenças entre seus mundos geram diversas críticas e preconceitos velados.
Acolhimento e inclusão
O projeto Cineclube TJ foi criado pelo desembargador Sérgio Braga em 2003 e tem como objetivo exibir obras marcantes da história do cinema, buscando o desenvolvimento cultural e humano dos participantes. Os filmes selecionados são comentados por um especialista e debatidos com o público presente.
Em 2017, o responsável pela organização do projeto, o servidor Alexandre Garcia de Paiva, percebeu que uma servidora entrou e saiu da sessão rapidamente. Ao procurá-la, ela disse que, como possuía deficiência visual, não poderia apreciar o filme, que era em inglês e com legendas. Daí, surgiu a ideia de realizar sessões com audiodescrição, tornando a iniciativa mais inclusiva. O presidente do TJMG à época, desembargador Herbert Carneiro, aprovou a ideia e deu o apoio necessário para sua execução. nesta quinta-feira, foi realizada a 5ª sessão especial do Cineclube TJ para deficientes visuais
A inspiradora da ideia, a servidora Irani Rodrigues de Sousa, trabalha na Ouvidoria do TJMG. Ela não perde a oportunidade de participar das sessões com audiodescrição. “Eu venho em todas porque acho interessante essa inclusão da pessoa com deficiência visual. Após o que ocorreu em 2017, quando entrei em uma sessão em um filme em inglês legendado e saí porque não era para mim, fiquei feliz com a ideia de promover a inclusão, adotada pelo tribunal, que abraçou a causa e trouxe o acesso à cultura de forma mais ampla”, disse.
Luzia Rosilene Ribeiro, que tem deficiência visual e é servidora do Museu do Judiciário Mineiro (Mejud), também faz questão de comparecer às sessões de cinema com audiodescrição. “A partir dos filmes com audiodescrição, tudo começou a fazer sentido. Consigo entender as histórias do início ao fim e é maravilhoso”, comentou Luzia Rosilene.
Hoje, há cerca de 70 funcionários do TJMG, na capital, que possuem alguma deficiência visual. Os organizadores também entram em contato com entidades como Lar das Cegas, Associação de Cegos Louis Braille, Associação de Deficientes Visuais de BH (Adevibel), Associação dos Cegos Santa Luzia, União A. Cegos e o próprio Instituto São Rafael, dentre outras, para convidá-las a participar e assistir aos filmes. As películas são emprestadas pelo setor Braille da Biblioteca Pública Luiz de Bessa, que possui uma coleção de filmes adaptados com audiodescrição.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG