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Tribunal de Justiça

Clube de lazer e prefeitura terão que reparar mãe devido a afogamento do filho

Publicados

2 anos atrás

em

2023-02-27

Por

Da Redação
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Estudante de 16 anos se afogou enquanto participava de excursão escolar (Crédito: Petr Kratochvil)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da Comarca de Itambacuri, no Vale do Mucuri, e condenou o município e um clube de lazer da cidade a indenizarem em R$ 150 mil a mãe de um adolescente de 16 anos que morreu afogado nas dependências do estabelecimento recreativo.

A mulher ajuizou a ação em março de 2019. O estudante faleceu em outubro de 2018, quando participava de uma excursão da escola municipal no local. A mãe alegou que a morte poderia ter sido evitada, e que a instituição e a agremiação esportiva tiveram responsabilidade no incidente.

Segundo ela, houve negligência, pois o clube não dispunha, em suas instalações, de salva-vidas ou profissional treinado que pudesse socorrer as pessoas em caso de necessidade. Além disso, não existiam placas informando a profundidade da piscina nem separação por raias entre a área mais rasa e a parte funda.

A mãe acrescentou que o adolescente estava sob os cuidados dos professores, em atividade escolar, mas, por falta de vigilância e cuidado, veio a falecer. Ela disse ainda que fazia jus a indenizações por dano material e moral, pois, além do sofrimento pela perda, teve queda na renda familiar, já que o estudante ajudava em casa com pequenos trabalhos.

Leia Também:  Motorista acusado, sem provas, de pagar conta com nota falsa será indenizado

O clube afirmou que o falecimento decorreu de atitude isolada do próprio adolescente, que voluntariamente pulou na piscina, conforme a filmagem demonstra, e pode ter tido câimbras que o impediram de nadar. Segundo a empresa, a legislação municipal não exige que eles mantenham salva-vidas no local, e a mãe não comprovou a suposta contribuição financeira do jovem.

O Município de Itambacuri também contestou o pedido de pensão e atribuiu a culpa pelo ocorrido ao estudante, sustentando que o clube conta com profissionais qualificados para observar a conduta dos usuários dos seus serviços, e disponibiliza o aparato necessário de segurança para os frequentadores.

O juiz André Luiz Alves, da Vara Cível de Itambacuri, condenou os réus a pagar R$ 150 mil, dos quais R$ 100 mil pelo clube e R$ 50 mil pelo Poder Executivo municipal. Além disso, o magistrado determinou que os réus, solidariamente, paguem pensão mensal por morte à mãe, no valor proporcional a 2/3 do salário-mínimo, tendo início na data do falecimento do adolescente, até quando atingiria 25 anos e, a partir daí, reduzido para 1/3 do salário-mínimo e mantido assim até a idade em que completaria 75 anos, ou até a morte da beneficiária da pensão.

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Ambas as partes recorreram, mas a sentença ficou mantida. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que, demonstrada a falha na garantia de incolumidade física dos alunos, durante atividade supervisionada pela escola, o ente público deve indenizar, assim como o clube onde o episódio se deu.

A magistrada ponderou que o valor fixado não é excessivo para compensar a intensidade de dor sofrida e sua repercussão na esfera íntima da mãe, e serve de exemplo e punição para os réus. Já no que concerne à pensão, a relatora citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a necessidade de indenizar a família em caso análogo, mesmo que o filho menor não trabalhe.

O juiz convocado Roberto Apolinário de Castro e o desembargador Geraldo Augusto votaram de acordo com a relatora.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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(31) 3306-3920
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Fonte: TJMG

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Da Redação

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Notícia Boa!

Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Publicados

7 meses atrás

em

2024-12-25

Por

@gmaisbrazil

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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