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Tribunal de Justiça

CNJ entrega prêmio ao TJMG por projeto voltado aos povos originários

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Em cerimônia virtual, o CNJ entregou o I Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade a 10 vencedores, em quatro categorias ( Crédito : Reprodução Internet )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vice-Presidência, recebeu, nesta terça-feira (9/4), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o I Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade, na categoria “Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação”. O TJMG foi premiado pelo projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais”.

Durante a cerimônia de premiação foi exibido um vídeo institucional sobre o projeto. Veja abaixo:

Representação

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A desembargadora Shirley Fenzi Bertão visitou aldeias indígenas, dentro do projeto do TJMG ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

O presidente do Tribunal, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e a 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, foram representados no evento virtual, transmitido pelo canal do CNJ no YouTube, pela coordenadora-adjunta do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

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O juiz Matheus Miranda em conversa com liderança Maxakali, durante atendimento em uma das aldeias ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )

Também esteve presente, virtualmente, o juiz Matheus Moura Matias Miranda, titular da 1ª Vara da Comarca de Caeté, idealizador e proponente do Projeto do TJMG.

Mesa de honra

A mesa de honra virtual do evento contou com a presença da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda; dos conselheiros do CNJ Giovanni Olsson e Pablo Coutinho Barreto; e da secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz.

Projeto

O Projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais”, estruturado no artigo 231 da Constituição Federal e na Resolução nº 454/2022, do CNJ, é baseado na metodologia da escuta ativa que direciona as ações do Poder Judiciário para as principais demandas das comunidades indígenas, sempre levando em conta a cultura, o território e os direitos de cada povo. As reuniões para a escuta ativa são realizadas regularmente e possuem caráter informal e colaborativo. Elas visam dar protagonismo aos indígenas para que manifestem seus desejos e necessidades.

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O presidente José Arthur Filho enfatizou o reconhecimento da iniciativa pela OCDE e pelo CNJ ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, é uma honra receber o prêmio do CNJ por uma iniciativa tão importante socialmente, e que já conquistou reconhecimento internacional. “Em fevereiro do ano passado, tivemos a alegria de ver nosso projeto indicado pelo Observatório da Inovação no Setor Público, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Agora, o CNJ reconhece o potencial de inclusão e transformação social da ação”, afirmou.

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Para a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o projeto aproxima o Judiciário da população indígena ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Segundo a 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o projeto congrega magistradas, magistrados, servidoras, servidores e diversas instituições públicas, de maneira colaborativa e harmônica, cada qual contribuindo para que os povos indígenas possam ter ampliado seu acesso aos serviços judiciários e aos direitos constitucionalmente a eles assegurados.

Prêmio

A premiação do CNJ abrange quatro categorias: “Responsabilidade Social do Poder Judiciário”; “Enfretamento ao Tráfico de Pessoas”; “Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação”; e “Promoção do Trabalho Decente”. Criado pela Resolução CNJ nº 513/2023, o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade tem como objetivo prestigiar e incentivar ações, projetos e programas de pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário.

Segundo o conselheiro Giovanni Olsson, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ e coordenador da Comissão de Avaliação do prêmio, a data da solenidade de entrega foi escolhida para coincidir com a Semana Nacional da Responsabilidade Social do Brasil, instituída pela Lei nº 13.559 de 2017. “Reconhecemos a qualidade de todas as propostas apresentadas e tivemos um trabalho hercúleo em selecionar entre tantas boas práticas, as 10 vencedoras desta primeira edição do Prêmio de Responsabilidade Social e Promoção da Dignidade”, disse.

Por meio de vídeo exibido na cerimônia virtual, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou o empenho de todas as instituições em prol de uma sociedade mais igualitária, reforçando o objetivo da premiação em “prestigiar e incentivar ações, projetos e programas que fomentem a proteção dos Direitos Humanos, a responsabilidade social, a promoção da dignidade e que enfrentam o tráfico de pessoas”.

Vencedores

A primeira edição do prêmio recebeu mais de 150 inscrições de todo País e 10 foram premiadas.

Na categoria “Responsabilidade Social do Poder Judiciário”, o vencedor foi o Projeto “Justiça de Olhos Abertos”, do servidor Edson Viana Gomes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O segundo lugar ficou com o “Programa de Inclusão Político Eleitoral – Assentamentos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de São Paulo”, das servidoras Regina Rufino e Luna Blasco Soler Chino, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em terceiro, ficou o “Vozes da Paz: paz e democracia nas escolas”, das juízas Gláucia Falsarella Pereira Foley e Caroline Santos Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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Na categoria “Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”, o vencedor foi o Projeto “Pureza, Heroína Nacional: a jornada heroica da maior abolicionista contemporânea no combate ao tráfico de pessoas”, de Da Cor ao Caso Instituto.

Na categoria “Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação”, foi premiado o Projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais”, da 3ª Vice-Presidência do TJMG. Em segundo, ficou o Programa “Justiça Cidadã”, do desembargador Cristóvão José Suter Correia da Silva, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O terceiro lugar foi para o “Programa Escuta Ativa dos Povos Indígenas”, das juízas Adriana da Silva Chaves e Elaile Silva Carvalho e do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Na categoria “Promoção do Trabalho Decente”, venceu o Projeto “Judiciário Fraterno”, da desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e da juíza Vanilza de Souza Malcher, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). Em segundo, ficou a “Assistência Judiciária Gratuita da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)”, do professor Carlos Henrique Borlido Haddad, da Faculdade de Direito da UFMG. O terceiro lugar foi para o “Projeto Escolas”, da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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