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Tribunal de Justiça

CNJ realiza 1º Webinário Integrado sobre Agenda 2030

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Conselheiros Giovanni Olsson, Salise Sanchotene e Mário Maia debateram colaboração de comissões permanentes do CNJ (Crédito: Reprodução da internet)

Com o tema “Agenda 2030, Cidadania e Responsabilidade Social do Poder Judiciário: Transversalidades Necessárias”, foi realizado nesta segunda-feira (15/5) o 1º Webinário Integrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em formato virtual e transmitido pelo YouTube, o evento tem o objetivo de promover o debate e a reflexão sobre os limites e as possibilidades do CNJ na formulação e implementação de políticas públicas judiciárias em prol da plena efetivação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A atuação seria nas dimensões social, econômica, ambiental e político-institucional, estimulando a cidadania e o fomento à responsabilidade social no âmbito do Poder Judiciário.

A abertura contou com a participação dos conselheiros do CNJ, Salise Sanchotene, presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; Giovanni Olsson, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; e Mário Maia, presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão.

O evento foi amplamente divulgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Confirmaram inscrição na atividade formativa a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Amaral Pereira Novais; a diretora da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa; a diretora executiva do Centro de Sustentabilidade (Cesus) do TJMG, Selmara Alves Fernandes; o diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, João Victor Silveira Rezende, além dos gestores Gilberto Miranda Barbosa Júnior, Rafaella Rocha da Costa Assunção, Elaine Batista Costa Souza, Daniel Geraldo Oliveira Santos e Luanda de Souza Lima.

Integração

O conselheiro Mário Maia salientou a importância da integração entre as três comissões do CNJ no trabalho desenvolvido. Ele citou os atos normativos do Conselho voltados para públicos vulneráveis, as viagens que fez pelo país para se inteirar das realidades locais e das diferentes carências dessas populações e a urgência de procurar soluções, já que a desigualdade configura uma injustiça insustentável e deve ir além do legalismo e da formalidade.

“Vejo esse seminário integrado como uma oportunidade de troca de ideias e de experiências. Temos formações e opiniões distintas, o que pode causar, eventualmente, atritos, mas se trata de algo necessário para expandirmos nosso conhecimento e avançarmos. Temos uma proposta audaciosa, que envolve, entre outros alvos, a cidadania. Nenhuma comissão deve atuar sozinha: são partes de um mesmo corpo e têm a mesma finalidade. Temos pontos de convergência nas necessidades humanitárias: pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de rua”, afirmou.

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Painéis discutiram diversos aspectos dos desafios de implementação da Agenda 2030 (Crédito: Reprodução da internet)

O conselheiro Giovanni Olsson qualificou o webinário de “diferente, desafiador, inovador, oportuno e necessário”, pois ele alinha pelo menos três comissões permanentes do CNJ em torno de temas comuns, propondo uma análise e uma reflexão de suas transversalidades, com um debate voltado para “transformações práticas e possíveis”. Isso permitirá um diagnóstico das políticas públicas vigentes e perspectivas a serem perseguidas. “Não se pode falar da Agenda 2030 e das dimensões de desenvolvimento político, social e econômico e institucional sem falar do desenvolvimento cidadão e da construção da responsabilidade social do Poder Judiciário. Damos aqui um salto metodológico, porque vamos abordar os limites e possibilidades do aperfeiçoamento de nossa atuação e a ampliação da efetivação dos direitos, entre eles o direito humano ao desenvolvimento”.

A conselheira Salise Sanchotene frisou que a comunicação entre as três comissões deve ser mais fluida e que o webinário poderá contribuir bastante para essa articulação. “Poderemos empreender iniciativas conjuntas, que vão substituir ações conduzidas de forma separada e estanque. Recentemente, foi feita a sugestão ao plenário, pelo conselheiro Mário Maia, de um ato normativo recomendando o uso da linguagem simples nos atos de comunicação do Poder Judiciário. A linguagem simples e acessível vem sendo adotada em muitos laboratórios de inovação no Brasil e integra o nosso portal de boas práticas. Isso mostra que há uma interseccionalidade clara entre os temas de cada comissão. Eu defendia o uso da linguagem simples na área de inovação e para aprimorar o contato com povos originários, e ele trouxe o texto a partir de questões surgidas em sua própria comissão”, argumentou.

Painéis

As atividades prosseguiram com os painéis “O estado da arte do debate no CNJ: normativo e político-institucional”, sob a coordenação de Ricardo Fioreze, secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; “A Agenda 2030 da ONU e o desenvolvimento como direito humano”, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene, tendo como palestrantes a professora adjunta de Direito Internacional da Universidade Federal de Uberlândia, Tatiana Cardoso Squeff; a presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Mercedes Bustamante, e a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD/ONU, Moema Freire. A debatedora foi a juíza federal e colaboradora da Comissão Permanente de Acompanhamento dos ODS e da Agenda 2030, Rafaela Santos Martins da Rosa, e o mediador, o Conselheiro Marcello Terto.

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À tarde, as discussões foram retomadas com o painel “Desafios para a efetivação da cidadania pelo Poder Judiciário objetivo”, coordenado pelo conselheiro Mário Maia, com os palestrantes Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Monize da Silva Freitas Marques, juíza coordenadora da Central Judicial do Idoso do TJDFT; e Elbia Rosane Sousa de Araújo, juíza de direito do Tribunal de Justiça da Bahia. O debatedor foi o juiz auxiliar do CNJ, Edinaldo César Santos Júnior.

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O último painel contou com a presença do conselheiro Vieira de Mello Filho (Crédito: Reprodução da internet)

Em seguida, ocorreu o painel “A responsabilidade social do Judiciário em construção”, cujo coordenador foi o conselheiro Giovanni Olsson, e os palestrantes, Marcio Pochmann, Adriana Goulart de Sena Orsini, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O evento foi encerrado com o painel “As transversalidades necessárias na visão do CNJ: O papel do Judiciário na implementação da Agenda 2030, cidadania e responsabilidade social”. Coordenada pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, a discussão reuniu como palestrantes os três conselheiros participantes, Giovanni Olsson, Mário Maia e Salise Sanchotene.

O conteúdo pode ser acessado integralmente aqui: manhã e tarde.

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(31) 3330-2800

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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