Tribunal de Justiça
Colégio de Servidores da 1ª Instância avalia soluções para melhorar prestação jurisdicional
O diretor do Foro de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Caldas Fernandes, reuniu-se, nesta quarta-feira (12/12), com gerentes de secretarias e gestores dos serviços auxiliares da comarca. O encontro tratou de novas soluções que estão sendo desenvolvidas pela Direção do Foro para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na 1ª Instância da capital.
O juiz Sérgio Henrique Caldas Fernandes ressaltou a importância das reuniões do Colégio de Servidores para promover a comunicação mais direta e objetiva entre as diversas serventias e serviços auxiliares de 1ª Instância em Belo Horizonte. Ele também destacou o papel de multiplicadores dos gestores, tanto para colher demandas dos demais servidores e jurisdicionados quanto para difundir as soluções debatidas no Colégio de Servidores.
O gerente de Controle de Bens e Serviços (Gecobes), Israel Tomaz Ferreira, atualizou os participantes sobre as medidas que têm sido adotadas para melhorar o ambiente de trabalho na Unidade Raja Gabaglia, assim como os cuidados que os servidores devem ter com a mesma finalidade.
Túlio Almeida Pereira Fernandes, gerente da Central de Arquivo Forense (Cearfo), falou sobre recursos administrativos que podem ser utilizados pelas secretarias de juízo para agilizar o desarquivamento de processos e evitar demandas desnecessárias ao setor. Ele solicitou que novos servidores sejam instruídos sobre critérios de pesquisa e localização do autos presente nos sistemas de informação. Também divulgou o e-mail da Cearfo para atendimento externo – aquivobhatendimento@tjmg.jus.br -, por meio do qual é possível a partes e advogados solicitarem o desarquivamento de processos, sem necessidade de acionar a secretaria.
Segundo o gerente, as solicitações pelo e-mail tem sido utilizadas com frequência pela Defensoria Pública, o que agiliza o atendimento nos casos de cópias de iniciais e sentenças. Porém, em caso de carga ou pesquisa e cópias de mais peças, é necessários solicitar o desarquivamento via secretaria.
Cumprimento de mandados
A necessidade de detalhamento dos endereços expedidos para a Gerência de Cumprimento de Mandados (Geman) e a observância de prazos para acionar os oficiais de justiça foram os principais destaques trazidos pelo gerente da área, Marcos Denilson Marzagão.
Ele lembrou que o setor ainda não dispõe de um sistema eletrônico para recebimento e cumprimento de mandados, o que torna necessário que venham instruídos com o máximo detalhamento possível. A complexidade geográfica da capital e o aumento de solicitações de mandados de urgência, sobretudo por parte dos juizados de violência doméstica, também foram apontados como fatores que dificultam e atrasam o cumprimento das ordens judiciais.
Soluções Digitais
Um novo sistema de controle de custas, exclusivo para a Direção do Foro de Belo Horizonte, que se encontra em desenvolvimento pela Dirfor, foi apresentado pelo técnico Júlio Nunes. O sistema vai funcionar em conjunto com o PJe como um importante aliado para as Secretarias e a Contadoria, pois permitirá o controle do recolhimento e regularidade das custas processuais.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG