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Com participação do TJMG, 50º Fonaje e 12º Fonamec terminam nesta sexta-feira (2/12)

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Terminou, nesta sexta-feira (2/12), o 50º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e o 12º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), realizados conjuntamente em Foz do Iguaçu (PR) com a presença da 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, além de outros desembargadores e juízes da Corte mineira.

Os fóruns, iniciados na quarta-feira (30/11), foram promovidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e voltados a magistrados com atuação em Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); servidores integrantes da diretoria; comissões e membros honorários permanentes do Fonaje; representantes do Fonamec e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), bem como magistrados com atuação em outras áreas.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, participou dos três dias de evento (Crédito: Divulgação TJMG)

Durante os três dias de evento, os participantes puderam ter acesso a palestras e grupos de trabalho que trataram sobre temas como crimes cibernéticos; mediação familiar e autonomia privada; e técnicas para otimizar a gestão do acervo processual, acelerar o julgamento dos recursos e consolidar precedentes no âmbito dos juizados. 

Também foram abordadas demandas judiciais sobre interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica e a reafirmação dos princípios dos juizados especiais, além do tratamento do superendividamento do consumidor. Nessa quinta (1/12), a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta presidiu a mesa da segunda oficina realizada pela manhã, que tratou sobre o Cejusc fundiário.

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“Esse encontro do Fonamec e do Fonaje permitiu a abertura de um importante espaço reflexivo e de troca de experiências em relação às práticas autocompositivas. Pela primeira vez, realizamos um encontro conjunto dos magistrados que atuam nos juizados especiais e nos Cejuscs. Essa integração possibilitou a soma de esforços para, colaborativamente, avançarmos na consolidação e fortalecimento dos métodos adequados de resolução de conflitos”, avaliou a 3ª vice-presidente do TJMG em relação ao Fonamec. 

Este ano, o Fonaje teve como tema “A reafirmação dos princípios dos juizados especiais: Os desafios da Justiça 4.0 e as Demandas Predatórias Diante do Acesso à Justiça”. Já o Fonamec abordou “A importância dos métodos adequados de solução de conflitos para a valorização emancipadora do ser humano”. Os eventos foram finalizados nesta sexta com a realização de assembleias. 

“O encontro foi muito proveitoso. Discutimos temas relevantes dos juizados especiais e da conciliação e conhecemos as boas práticas de outros tribunais. Nossa comitiva esteve atenta e participativa, tendo em vista a expertise que temos nessas áreas”, disse o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, que participou do 50º Fonaje.

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Fórum foi realizado em Foz do Iguaçu (PR) (Crédito: Divulgação TJMG)

Os fóruns

Os fóruns têm como objetivo a discussão de políticas judiciárias para aprimoramento e reflexão sobre as inovações tecnológicas e o sistema dos juizados especiais e Cejuscs em todo o país. Também visam examinar, dentro dos instrumentos legais vigentes, quais os elementos, sistemas e técnicas virtuais podem contribuir para garantir o acesso à Justiça ao cidadão, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. 

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Além disso, buscam fomentar a cooperação judiciária, permitindo um trabalho essencial de construção, aperfeiçoamento democrático dos parâmetros legais que hoje regem o sistema dos juizados especiais e Cejuscs no país, bem como a capacitação e treinamento constante dos magistrados que atuam nessas áreas.

Presenças

Pelo TJMG também participaram a desembargadora Lílian Maciel Santos, superintendente adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF/TJMG), que representa o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch, superintendente da escola; o desembargador Vicente de Oliveira Silva; os juízes auxiliares da Corregedoria, Marcelo Rodrigues Fioravante e Wagner Sana Duarte Morais; a juíza auxiliar Mariana de Lima Andrade; a juíza coordenadora dos Juizados Especiais no Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira; o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende; o juiz convocado da 9ª Câmara Criminal, Richardson Xavier Brant; além de outros juízes ligados à 3ª Vice-Presidência; e aos Juizados Especiais.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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