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Comarca de Caratinga promoveu Mutirão do Júri em maio

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, em maio de 2023, uma nova edição do Mutirão do Júri, desta vez, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. O objetivo foi desafogar a pauta e garantir a duração razoável dos processos para melhor atender os jurisdicionados da região. A iniciativa, realizada pela primeira vez na comarca, resultou na realização de 39 sessões do Tribunal do Júri, em 19 dias úteis, com a realização de duas sessões simultâneas diariamente – com exceção de um dia em que foram realizadas três sessões.

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A Comarca de Caratinga fez um esforço colaborativo com outras instituições e comarcas para a realização das 39 sessões do Júri (Crédito: Divulgação TJMG)

O Tribunal do Júri é realizado no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre esses crimes, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o feminicídio, o infanticídio e o aborto. “Essa iniciativa tem por objetivo atender a expectativa da comunidade, inclusive dos próprios colegas do Judiciário, em relação ao volume de processos que tinham pendentes na comarca de designação de sessão do júri. Caratinga é um município que tem um aspecto de crimes violentos e por isso lá existe um volume significativo de processos. O objetivo deste mutirão foi concentrar neste mês de maio as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. Acreditamos que com esta iniciativa conseguimos minimizar a pauta dos magistrados com competência criminal na comarca de Caratinga”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

A ação foi realizada no âmbito da 3ª vara Criminal e Tribunal do Júri da comarca, sob a coordenação do juiz Cleiton Luís Chiodi. Sete juízes de outras comarcas contribuíram no mutirão: Carla de Fátima Barreto de Souza, da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares; Felipe Ceolin Lírio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipanema; Marco Anderson Almeida Leal, da Vara Única de Itanhomi; Michel Cristian de Freitas, da Vara de Execuções Criminais de Governador Valadares; Paulo Victor de França Albuquerque Paes, da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares; Rodrigo Braga Ramos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga; e Thales Flores Taipina, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares.

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Segundo o juiz Cleiton Chiodi, além das 39 sessões do Tribunal do Júri, foram realizadas no período de 2/5 a 26/5 mais de 50 audiências. Também foram prolatadas em torno de 160 sentenças e baixados mais de 180 processos. “Todos os júris designados foram realizados. Foi uma grande concentração de esforços juntamente com o Ministério Público, Defensoria Pública e advogados aqui na comarca de Caratinga, além do trabalho dos servidores da 3ª vara Criminal que realizaram as tarefas com muito afinco e dedicação. Sem esquecer da participação e colaboração dos jurados que são cidadãos. Isso permitiu que nossa pauta de júris fosse substancialmente efetivada. O balanço foi muito positivo neste aspecto. Esse mutirão foi de suma importância em razão do compromisso do Poder Judiciário com a duração razoável do processo e com os jurisdicionados da região”, disse o magistrado.

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Membros da Defensoria Pública e Ministério Público colaboraram com o mutirão em Caratinga (Crédito: Divulgação TJMG)

Nova Lima

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais, a comarca de Nova Lima também deu início a um mutirão do Júri no final de maio e a ação deve durar até meados de junho. O foco é colaborar na cooperação com a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, sob a coordenação da juíza Anna Paula Vianna Franco Carvalho, e com a 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais, da juíza Luiza Starling de Carvalho. Ao todo, serão realizadas 12 sessões do Tribunal do Júri na comarca com a colaboração de quatro juízes: Anna Carolina Goulart Martins e Silva, juíza da Vara Criminal de Sabará; Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, juíza auxiliar de Belo Horizonte; Myrna Fabiana Monteiro Souto, juíza auxiliar de Belo Horizonte; e Ricky Bert Biglionne Guimarães, juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Vespasiano.

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“A comarca de Nova Lima se assemelha à de Caratinga no aspecto da elevada criminalidade. E a expectativa é que o mutirão também consiga reduzir significativamente os processos que são de competência do Tribunal do Júri, para que os magistrados e servidores possam se dedicar à instrução dos demais processos criminais da região”, afirmou a juíza Marcela Novais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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