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Comarca de Itapecerica comemora 150 anos de criação

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A comarca de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas Gerais, completou 150 anos e vai realizar uma série de eventos entre essa quinta-feira (17/11) e sábado (19/11) para comemorar a data. Nesta quinta-feira (17/11), o Fórum recebeu cerca de 60 convidados entre autoridades locais e servidores para a inauguração da galeria Memória do Judiciário em Itapecerica. Durante a solenidade, foi lida a mensagem de congratulações do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

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João Paulo Soares Santos, Adriano Miguel da Silva, Joyce Afonso Rios Ferreira, Altair Resende de Alvarenga, Gleyton Luiz Pereira e Maria Olinda Leão (Crédito: Márcio Hélio de Deus Santos/divulgação)

O diretor do foro de Itapecerica, juiz Altair Resende de Alvarenga, abriu a solenidade. A mesa de honra que contou ainda com as presenças da vice-prefeita, Joyce Afonso Rios Ferreira, representando o prefeito Wirley Rodrigues Reis; do presidente da Câmara Municipal de Itapecerica, Gleyton Luiz Pereira; do delegado de polícia Adriano Miguel da Silva; do comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar em Itapecerica, João Paulo Soares Santos e da presidente da 92ª Subseção da OAB/MG, Maria Olinda Leão. 

Após a abertura, o advogado e  historiador Constantino Barbosa fez um breve relato sobre a história da criação da comarca de Itapecerica, que foi constituída no dia 15 de julho de 1872 pela Lei nº 1867. Foi então realizado o descerramento das quatro placas com os nomes dos juízes e os períodos em que serviram ao Poder Judiciário na região.

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O advogado e historiador Constantino Barbosa falou sobre a criação da comarca de Itapecerica (Crédito: Márcio Hélio de Deus Santos/divulgação)

“A nova galeria, que conta um pouco sobre a história do judiciário na região, está localizada no Salão do Júri e é acessível a todos que frequentam o Fórum Ministro Gabriel Passos. Além da inauguração da galeria hoje, vamos realizar amanhã uma sessão na Câmara Municipal, junto com as comemorações da emancipação política administrativa do município e, no sábado, às 15h, será celebrada uma Missa em Ação de Graças pelo aniversário de 150 anos da comarca”, disse o juiz Altair Resende de Alvarenga. 

A solenidade contou também com a presença das autoridades civis, militares e eclesiásticas, advogados e servidores da Justiça.

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Autoridades e convidados prestigiaram a solenidade no Fórum Ministro Gabriel Passos, em Itapecerica (Crédito: Márcio Hélio de Deus Santos/divulgação)

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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