Tribunal de Justiça
Comarca de Iturama assina protocolo para Projeto Execução Fiscal Eficiente do TJMG
O desembargador Dirceu Walace Baroni representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de assinatura de um protocolo de adesão do Poder Executivo dos municípios de Iturama, Carneirinho, Limeira do Oeste e União de Minas ao Projeto Execução Fiscal Eficiente, da Corte mineira. A iniciativa foi do diretor do foro da Comarca de Iturama, localizada no Pontal do Triângulo Mineiro, juiz Gustavo Eleutério Alcalde, também responsável pela 2ª Vara Cível.
O evento foi realizado nesta terça-feira (28/11), na sede do foro, no Centro de Iturama, com a presença do desembargador Dirceu Baroni, do juiz Gustavo Eleutério Alcalde, dos juízes Maysa Silveira Urzedo (1ª Vara Cível da Comarca de Iturama), Carlos Eduardo da Silva (Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais) e dos prefeitos Cláudio Tomaz de Freitas (Iturama), Willian Martins Maia (Carneirinho), Enedino Pereira Filho (Limeira do Oeste) e Geová Tomaz de Almeida (União de Minas), além de autoridades locais, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Iturama), Ministério Público e Defensoria Pública de Minas Gerais.
O desembargador Dirceu Baroni, que atuou na Comarca entre 1993 e 1996, disse estar honrado em poder representar o presidente do TJMG na ocasião. “Essa é uma iniciativa muito positiva e inovadora do TJMG, pois contribui para desafogar a quantidade de processos na área de execução fiscal. O volume processual aqui na Comarca sempre foi muito elevado e esse protocolo irá contribuir para a melhor prestação jurisdicional”, disse.
Na solenidade, ele leu discurso do presidente José Arthur Filho, no qual o chefe da Corte mineira agradece ao juiz Gustavo Eleutério Alcalde por ter se reunido com os prefeitos dos municípios integrantes da Comarca e exposto as vantagens do mecanismo extrajudicial de cobrança de créditos fiscais.
“Na oportunidade, conforme o magistrado nos relatou, ele pôde ressaltar não apenas a economia de custos que a medida poderia representar para o Executivo, o Judiciário e o contribuinte, mas também o fato de que ela permitiria o desafogamento das unidades judiciárias cíveis, com a consequente maior agilidade na tramitação de outros processos e a maior celeridade no recebimento dos créditos tributários. Como resultado, o juiz conseguiu a adesão imediata de todos os quatro municípios da Comarca”, afirmou.
O desembargador também ressaltou o fato de que a “Alta Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta gestão, a criação de um Grupo de Trabalho para promover, no âmbito do Judiciário mineiro, estudos de viabilidade visando instituir a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário”.
“Por ocasião de sua criação, o então desembargador Afrânio Vilela, hoje ministro do Superior Tribunal de Justiça, destacou, e eu reproduzo aqui: ‘O Poder Judiciário, como um dos três poderes da República, tem sua autonomia e independência, mas também trabalha em harmonia com os demais poderes. E dentro do fator harmonia, cabe ao Judiciário colaborar com o Estado, naquilo em que for de direito, para que possa conhecer as ações, buscar os resultados por meio do processo contencioso ou ainda por meio de uma resolução amigável, mas sempre com a finalidade de efetivamente direcionar o recurso financeiro a quem de direito. E, se for o Estado, tais ações proporcionarão , à população, benefícios previstos pela Constituição Federal'”, frisou.
Ele destacou ainda a criação, na atual gestão do TJMG, de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Tributário, com sede na Comarca de Belo Horizonte e competência em toda Minas Gerais, que vem atuando para a conciliação e a mediação, pré-processual e processual, exclusivamente para questões tributárias, na Justiça Comum de 1ª e 2ª Instâncias, já tendo alcançado importantes acordos.
O juiz Gustavo Eleutério Alcalde chegou à Comarca de Iturama em junho de 2019 e, desde que assumiu, teve a preocupação de utilizar métodos alternativos de solução de conflitos e de gestão para que os processos tramitem de forma mais célere, eficiente e eficaz. “Não basta as pessoas terem acesso à Justiça; a resposta do Judiciário precisa se dar em tempo oportuno. Por tradição, nunca houve um interesse na região sobre a adesão de políticas autocompositivas em execução fiscal e, por excesso de trabalho, não tínhamos tido tempo de nos reunir para ver essas questões. Com a instalação da terceira Vara no ano passado, foi possível parar para respirar melhor, pensar e encontrar soluções em políticas de autocomposição e conciliação”, ressaltou o magistrado.
Projeto
O TJMG criou o projeto Execução Fiscal Eficiente com foco em diminuir a entrada de novas ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo Estado e pelos Municípios, buscando alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos como, por exemplo, protesto extrajudicial, cobrança bancária ou conciliação. Entre os objetivos estratégicos do projeto estão: garantir a agilidade, a qualidade e a eficiência na tramitação dos processos judiciais e administrativos relacionados a créditos de natureza fiscal ou administrativa; buscar a excelência na gestão de custos operacionais; fomentar a atuação sustentável da Instituição e fortalecer as relações e a integração com outros tribunais, poderes e instituições.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG