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Tribunal de Justiça

Comarca de Mesquita vai destinar R$ 92 mil a projetos sociais

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A Comarca de Mesquita, no Vale do Rio Doce, vai destinar R$ 92,1 mil a três projetos com finalidade social desenvolvidos no município-sede. As iniciativas foram escolhidas após a publicação de um edital para a seleção pública de entidades, divulgado para fazer a destinação dos recursos arrecadados a partir do pagamento de penas pecuniárias. Na segunda-feira (12/12), as entidades escolhidas estiveram no fórum para alinhar os últimos detalhes para a transferência dos recursos.

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Representantes de entidades contempladas se reuniram nesta segunda-feira (12/12), no Fórum de Mesquita, para conversar sobre projetos (Crédito: Divulgação/TJMG)

Entre os projetos escolhidos, estão o de promoção de oficinas de balé, violão e de corte e costura, além de aulas de inglês; a proteção de animais em situação de abandono; e a aquisição de bens permanentes para a nova sede da Unidade Policial de Mesquita.

As chamadas penas pecuniárias são valores estabelecidos no caso das transações penais – quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo. Esse tipo de pena também pode ser aplicado a partir de sentenças condenatórias. 

Segurança pública

Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde podem receber as destinações, mediante a apresentação de projetos que detalham como os valores serão investidos. Os recursos repassados às entidades não podem ser gastos com a contratação e remuneração de profissionais. Também não podem custear a locação de espaços para o desenvolvimento das atividades. 

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A juíza Josselma Lopes da Silva Lages afirma que a destinação das verbas oriundas das prestações pecuniárias viabiliza a execução de projetos sociais importantes para Mesquita (Crédito: Divulgação/TJMG)

Os projetos e a documentação apresentados pelas instituições de Mesquita foram analisados pelo serviço de contadoria judicial e pelo Ministério Público. Após essa etapa, a juíza Josselma Lopes da Silva Lages considerou habilitadas e cumprindo integralmente os requisitos do edital a Associação dos Moradores e Amigos de Mesquita (Amam), o Grupo de Apoio e Proteção aos Animais de Mesquita (Gapam) e o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Consep) de Mesquita.

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Para a juíza Josselma Lopes da Silva Lages, a destinação das verbas oriundas das prestações pecuniárias viabiliza a execução de projetos sociais importantes para Mesquita. “A comarca abrange, além do município-sede, Braúnas e Joanésia que, infelizmente, não apresentaram projetos. As três cidades que integram essa Comarca têm demandas sociais relevantes e importantes que conseguiremos, ainda que de forma modesta, contemplar com a verba das prestações pecuniárias”, afirmou.

Atendimento

Segundo a juíza, ainda que as cidades de Braúnas e Joanésia não tenham, diretamente, apresentado projetos, o jurisdicionado dessas localidades será beneficiado, notadamente com o projeto apresentado pelo Consep, que tem como objetivo viabilizar o funcionamento da delegacia de polícia de Mesquita. “A população mais distante, que antes precisava se deslocar para Santana do Paraíso ou Ipatinga para, por exemplo, regularizar documentos de veículo ou de identificação pessoal, agora terá a distância abreviada, podendo ser atendida na Comarca”.

A juíza Josselma Lopes da Silva Lages afirmou que o desejo do Judiciário era ter contemplado todos os projetos na integralidade, com os valores totais solicitados. Porém, como os recursos são finitos, foi necessário fazer adequações. “Além do valor pedido, considerei, para a definição do montante a ser destinado a cada demanda, o número de pessoas a serem beneficiadas”, ressaltou.

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Três entidades do município-sede da Comarca de Mesquita apresentaram projetos que atendem ao edital para a destinação de recursos (Crédito: Divulgação/TJMG)

A magistrada salientou a satisfação em acompanhar a destinação dos recursos para projetos que impactarão a comunidade. “Isso renova o meu compromisso de atender o jurisdicionado de forma transparente e democrática. Além disso, mostra que o Judiciário não está próximo da sociedade apenas nas sessões de julgamento e ao proferir sentenças e tomar decisões.”

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Projetos

A Amam, que vai promover aulas de inglês e oficinas diversas, em parceria com o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), vai receber R$ 40,3 mil. O objetivo do projeto é trabalhar com alguns grupos prioritários, em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos familiares, propiciando o desenvolvimento humano e incentivando a posterior geração de renda para os participantes.

O Gapam vai atuar com a proteção animal, sobretudo em relação aos cerca de 2,5 mil animais da comarca que vivem em situação de abandono. A entidade vai receber R$ 11,5 mil.

Já o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Mesquita receberá R$ 40,3 mil, recurso destinado à compra de mobiliário, computadores, impressoras e outros equipamentos para a nova sede da Unidade Policial de Mesquita.

Como o saldo total da conta judiciária não era suficiente para custear a integralidade dos projetos da forma como foram apresentados, as instituições vão receber valores proporcionais, levando-se em conta o saldo disponível, a prioridade de atendimento e o custo total do projeto.

A execução de todas as iniciativas será acompanhada pelo serviço de contadoria judicial. Assim que o prazo para a conclusão dos projetos for finalizado, as instituições terão 30 dias para fazer a prestação de contas.

A Comarca de Mesquita é integrada, além do município-sede, pelas cidades de Braúnas e Joanésia e pelo distrito de Barra Grande de Mesquita.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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