Tribunal de Justiça
Comarca de Uberlândia realiza audiência pública para ouvir pessoas em situação de rua
A Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, recebeu, nesta quarta-feira (5/7), a audiência pública para discutir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O evento aconteceu no fórum da comarca e serviu para promover o diálogo, escuta e troca de experiências.
Foram debatidas questões como acesso à Justiça, reforço e efetividade dos procedimentos e cooperação administrativa entre instituições em favor dos direitos e garantias das pessoas em situação de rua. Participaram representantes de instituições não-governamentais, do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais.
A audiência pública foi conduzida pela superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac, e pela juíza coordenadora do Comitê PopRua/Jus, Claudia Helena Batista, com a participação da desembargadora Maria das Graças Rocha Santos e da juíza diretora do Foro de Uberlândia, Maria Elisa Taglialegna.
O promotor de justiça da comarca, José Aparecido Gomes, e o promotor responsável pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), do Ministério Público de Minas Gerais, Paulo Cesar Vicente de Lima, também participaram do evento, assim como o defensor público Fernando Vilerfort, e a representante da Associação Mineira de Municípios, Letícia Godinho.
A desembargadora Maria Luíza de Marilac ressaltou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 425 de 2021, que trata do acesso à Justiça pela população em situação de rua e suas interseccionalidades, e regulamentada pelo Judiciário mineiro em 2022.
Ela citou algumas diretrizes dessa norma, como a obrigatoriedade de atendimento preferencial desburocratizado. “Tem papel fundamental aqueles que atuam na linha de frente de atendimento do Tribunal de Justiça para acolher e atender de forma humanizada a pessoa em situação de rua”, disse.
A juíza diretora do Foro de Uberlândia, Maria Elisa Taglialegna, agradeceu a oportunidade de debater o assunto na comarca. Já a magistrada Cláudia Helena Batista homenageou uma antiga colega que dedicou a vida ao trabalho em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade, destacando a importância desse olhar atento aos que precisam.
Segundo ela, “a principal intenção da audiência pública é ouvir as demandas das pessoas em situação de rua”. E diversas pessoas em vulnerabilidade social aproveitaram a oportunidade e participaram da audiência pública. Contaram sobre a vida nas ruas, sobre a necessidade de procurar ajuda, da dificuldade em conseguir trabalho ou de tirar documentos de identificação. “A ausência de documentação é o principal problema da pessoa em situação de rua”, destacou Fabiano Queiroz.
Todos os depoimentos na audiência pública foram registrados em ata e, posteriormente, serão feitos os encaminhamentos de ofícios para diversos órgãos públicos na tentativa de solucionar problemas encontrados. O objetivo dessas audiências é que todos os envolvidos possam buscar formas concretas de ações com a rede de instituições públicas e privadas dedicadas ao enfrentamento da grave situação das pessoas em situação de rua no Brasil.
Outra audiência pública com o mesmo objetivo está prevista para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 26 de julho, envolvendo as comarcas de Betim, Contagem e Sete Lagoas. A iniciativa já foi realizada em Belo Horizonte, Ipatinga, Montes Claros e Juiz de Fora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG