Tribunal de Justiça
Comarcas de Boa Esperança e Monte Carmelo realizam casamentos comunitários
As comarcas de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, e Boa Esperança, no Sul do estado, realizaram a regularização de uniões estáveis de mais de 100 casais, por meio de cerimônias de casamentos comunitários. As ações foram realizadas pelos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas, em outubro e novembro deste ano.
Em Boa Esperança, a iniciativa beneficiou 60 casais do próprio município, de Ilicínea e de Coqueiral e ocorreu nos dias 20/10, 21/10, 27/10 e 28/10. Segundo o coordenador do Cejusc, juiz Fabiano Teixeira Perlato, o 1º Mutirão de Conversão de União Estável da comarca teve “o propósito de promover a cidadania, possibilitando a realização de um sonho acalentado pelos casais de se unirem em matrimônio, regularizando a sua situação perante o Estado”.
Para a conversão de união estável, segundo o magistrado, foram realizadas quatro audiências, a fim de comprovar o período em que os casais já conviviam. Em ato posterior, uma grande cerimônia foi oferecida aos casais, testemunhas e convidados.
Ainda de acordo com o juiz Fabiano Perlato, a sociedade também se engajou no projeto, por meio de parcerias, oferecendo roupas (vestidos de noiva e trajes para os noivos), maquiagem e penteados, música, serviços de fotografia, lembranças, dentre outros. “Os casais estavam radiantes diante da oportunidade de verem o tão sonhado dia regado a tudo que a comemoração exige”, disse.
Monte Carmelo
Em Monte Carmelo, a comarca realizou, por meio do Cejusc, em parceria com o Centro Universitário Mário Palmério (Unifucamp), o Ministério Público, a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e voluntários, o 4º casamento comunitário. A iniciativa, que envolveu 43 casais, foi realizada, gratuitamente em 26/11, no pátio da Unifucamp.
A coordenadora do Cejusc de Monte Carmelo, juíza Tainá Silveira Cruvinel, expressou gratidão aos parceiros e imensa alegria por poder contribuir para a realização do sonho de vários casais:
“Foi muito gratificante contar com essas parcerias e presenciar a felicidade dos casais que realizaram o sonho do casamento, fortalecendo os laços de afinidade. Na cerimônia de entrega das certidões, foi possível observar a valorização da família por parte das entidades parceiras e dos casais, que simbolizam dezenas de luzes que passaram a brilhar mais forte na sociedade carmelitana, nesse final de ano”, disse a magistrada.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG