Tribunal de Justiça
Comarcas de Caratinga e Carmo do Paranaíba realizam casamentos comunitários
Sandra Firmino e Tássio Ítalo vivem juntos há mais de 12 anos, mas nunca tiveram a oportunidade de se casarem oficialmente. Da convivência entre os dois vieram os filhos, o que fortaleceu ainda mais a vida do casal. O sonho de converter a união estável em casamento esbarrava principalmente em fatores financeiros, o que pôde ser superado na semana passada, quando eles tiveram a oportunidade de assinar os papéis e oficializar o casamento.
O sonho, não apenas de Sandra e Tássio, como de outros 39 casais, só foi possível graças a uma iniciativa da comarca de Caratinga, Região do Vale do Rio Doce. Todos se casaram oficialmente no ultimo dia 27, em cerimônia promovida pelo juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, titular da 3ª Vara Civil da Comarca de Caratinga e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
E, nesta sexta-feira (4/11), outros 14 casais se casaram por meio da mesma iniciativa, desta vez na cidade de Ubaporanga, que pertence à comarca de Caratinga.
O projeto de conversão de uniões estáveis em casamentos faz parte de várias comarcas mineiras, entre elas a comarca de Carmo do Paranaíba, Região do Triângulo Mineiro, que no último dia 1/11 promoveu o casamento de 30 casais que também viviam em união estável.
Mobilização
Segundo o juiz Anderson Alves, seguindo o exemplo de outras comarcas mineiras, a comarca de Caratinga se mobilizou em busca de empresas parcerias que pudessem doar toda a estrutura necessária para que os casamentos fossem viabilizados. Após intensa divulgação do projeto por meio de rádios, jornais e redes sociais, vários casais se inscreveram para a conversão em casamentos, de uniões estáveis que já duravam mais de 40 anos.
“Fizemos a cerimônia na semana passada com 40 casais que realizaram um sonho, com festa, vestidos de noiva alugados, maquiagem, decoração, fotografia, filmagem e tudo que faz parte de um casamento”, contou o juiz Anderson Fábio Nogueira Alves. “Focamos nosso trabalho em busca de parcerias com a Prefeitura de Caratinga e com entidades privadas que nos ajudaram na realização de muitos sonhos”, acrescentou.
De acordo com o magistrado, alguns casais já conviviam há mais de 40 anos e puderam finalmente realizar o sonho do casamento. “A conversão da união estável em casamento é muito importante perante a lei. Muitos planos de saúde, por exemplo, não aceitam estender os benefícios para companheiros ou companheiras em união estável. Tais empresas aceitam apenas casais realmente casados”, disse o juiz, que já atuou nas comarcas de Jacinto e Pirapora.
Atualmente, além de coordenar o Cejusc, Anderson Alves também é titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga. Em dezembro, outros seis casais que vivem em Santa Rita de Minas, também pertencente à comarca, já se inscreveram para outros casamentos. Todo o processo é realizado gratuitamente.
Alegria
Sandra Firmino não escondeu a emoção com a chegada do casamento. “A gente já estava junto há tanto tempo, tivemos nossos filhos, só faltava mesmo o casamento e graças a essa oportunidade, conseguimos realizar esse sonho. Acho que este casamento comunitário poderia acontecer mais vezes, para que mais casais tenham essa oportunidade, pois muitos querem casar e não têm condições”, afirmou.
Andreíza Jesabel e Márcio Gustavo estão juntos há cinco anos e têm três filhos. Eles comemoraram a participação no casamento coletivo em Caratinga. “É muito gratificante selar essa união. Gratidão a toda equipe do Cejusc, a Deus e a todos que estão fazendo parte desse momento com a gente. É um misto de sentimentos, inexplicável, muita felicidade”, disse Andreíza.
Carmo do Paranaíba
Na comarca de Carmo do Paranaíba, Região do Triângulo Mineiro, 30 casais que viviam em união estável realizaram o sonho do casamento no último dia 1º. Com a ajuda de entidades públicas como a Prefeitura e Câmara Municipal, e de entidades privadas, o juiz coordenador do Cejusc, Denes Marcos Vieira, conseguiu divulgar o projeto em rádios, jornais e nas redes sociais da cidade.
Ao todo, 30 casais se habilitaram para os casamentos que foram realizados por meio de audiências no Cejusc. A solenidade do casamento coletivo ocorreu no salão nobre do principal clube social da cidade, com vestidos para as noivas, maquiagem, serviço de fotografia e filmagem, decoração do local, espumantes para os casais e doces para os convidados.
“O projeto possibilita estreitar os laços do Poder Judiciário com a população local e beneficia a instituição familiar, trazendo segurança jurídica às famílias envolvidas e ampliando a sensação de reconhecimento e pertencimento perante a sociedade”, disse o juiz Denes Marcos Vieira.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG