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Tribunal de Justiça

Comarcas de Uberaba e Teófilo Otoni promovem encontros sobre adoção

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As Varas da Infância e Juventude das Comarcas de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e Teófilo Otoni, na região Nordeste de Minas, realizaram, nos dias 4/8 e 10/8, respectivamente, encontros sobre adoção e entrega voluntária de filhos recém-nascidos. Juízes e especialistas abordaram aspectos jurídicos, psicológicos e sociais do Programa Entrega Legal, implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj).

Para o coordenador executivo da Coinj, juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, titular da Vara Única da Comarca de Muzambinho, a adoção deve garantir uma nova família às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados pela ausência ou negligência do poder familiar dos pais biológicos, para que possam receber amor, afeto, carinho e, assim, passar a conviver com dignidade e respeito aos direitos fundamentais.

“A adoção irregular é uma forma a ser combatida para garantir, dentro do Sistema de Justiça, o processo dentro da legalidade, ofertando àqueles que buscam uma criança ou adolescente, o direito à filiação afetiva. A Entrega Legal, por sua vez, é um novo instituto que garante à gestante o direito de fazer a entrega de forma legal à Justiça do seu bebê, garantindo a ele o convívio com uma nova família e com dignidade”, afirmou o magistrado.

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Reunião realizada em Uberaba em 4/8 (Crédito: Divulgação/TJMG)

No encontro realizado na Comarca de Uberaba, o juiz Marcelo Geraldo Lemos reuniu profissionais dos serviços municipais de saúde e representantes de hospitais públicos e privados para falar sobre adoções irregulares e entrega voluntária. O evento ocorreu na última sexta-feira (4/8), no Salão do Júri do Fórum Mello Viana.

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O magistrado lembrou que, nos mais de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, ainda são registrados casos de crianças entregues a pessoas que não estão habilitadas no Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “comprometendo a efetivação de uma cultura da adoção segura”.

“A adoção, enquanto possibilidade concreta para a efetivação do direito fundamental à convivência familiar e comunitária, só é possível quando realizada pelo judiciário, a partir da mediação para o encontro entre famílias a crianças e adolescentes, devidamente habilitados no SNA. Fora desse contexto, caminha-se na contramão do princípio da adoção centrada no interesse das crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direitos”, disse o juiz Marcelo Geraldo Lemos.

O encontro tratou ainda do direito das mulheres à entrega voluntária do filho recém-nascido para adoção, seguindo os protocolos do Programa Entrega Legal do TJMG e da Recomendação do Ministério Público 009/2023, que traz orientações importantes sobre o tema.

O magistrado também citou a Lei Municipal 13.840/23, de Uberaba, que prevê a divulgação do Programa Entrega Legal, por meio de cartazes, nos serviços de saúde do município.

“Há muitos desafios que precisam ser superados para fortalecimento das ações em rede e, para tanto, é fundamental a articulação entre todos os profissionais e instituições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, afirmou o juiz Marcelo Geraldo Lemos.

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Seminário

Na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teófilo Otoni, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva conduziu o Seminário Entrega Legal, que abordou a Resolução nº 485 do CNJ. O evento, realizado na quinta-feira (10/8), contou com apoio da equipe técnica do serviço psicossocial da comarca.

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Na Comarca de Teófilo Otoni foi realizado um seminário sobre o Programa Entrega Legal (Crédito: Divulgação/TJMG)

Em seu discurso, a magistrada lembrou que o ato de entregar o filho para adoção demanda coragem e deve ser pensado “com vistas a prevenir possíveis abusos de direito, tal como negligência materna ou paterna, além de prevenir aborto ilegal e a ‘adoção à brasileira’, que é a adoção dirigida a pessoa específica e sem previsão legal”.

“O objetivo foi conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega de crianças pela mãe à Justiça da Infância e Juventude, orientando os profissionais que atuam nas áreas de Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos de proteção à infância sobre a referida temática. Além disso, objetivou-se garantir a qualificação dos profissionais e proporcionar a construção de um fluxo junto à rede, mediante um protocolo de atendimento eficaz, de forma a estabelecer rotinas administrativas do procedimento legal da entrega voluntária”, afirmou a juíza Aline Gomes dos Santos Silva.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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