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Comemorações dos 150 anos de instalação da Corte mineira serão realizadas nesta sexta-feira (2/2)

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A sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será transferida, em caráter especial e temporário, para a cidade de Ouro Preto, nesta sexta-feira (2/2). A mudança faz parte das comemorações aos 150 anos de instalação da Segunda Instância do Judiciário no Estado.

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Eventos serão realizados no prédio do antigo fórum da Comarca de Ouro Preto (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A transferência de Belo Horizonte para o município histórico mineiro contará com extensa programação, preparada pela Comissão Especial para o Sesquicentenário do TJMG. Às 9h, será realizada uma Missa em Ação de Graças na Basílica de Nossa Senhora do Pilar. Em seguida, está previsto um café de boas-vindas no prédio do antigo fórum da Comarca de Ouro Preto.

Às 11h, ainda no prédio do antigo fórum, haverá uma sessão Magna Cívica e Histórica do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, quando ocorrerá a assinatura do Ato de transferência simbólica da sede do TJMG para Ouro Preto.

Na parte da tarde estão previstas duas sessões de julgamentos, na 1ª Câmara Cível e na 1ª Câmara Criminal, também realizadas no prédio do antigo fórum. Um coquetel promovido pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) encerrará as comemorações. Haverá ainda o lançamento Medalhístico das Sete Cortes instaladas em 1874 (Pará, Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás).

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Comissão Especial

Instituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, por meio da Portaria nº 5.960/PR/2023, de 9 de janeiro de 2023, “para promover estudos e sugerir ações comemorativas referentes ao sesquicentenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG” nos anos de “2023 (criação em 6 de agosto de 1873) e 2024 (instalação em 3 de fevereiro de 1874)”, a Comissão Especial é coordenada pelo desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Memória do Judiciário (Mejud), e integrada pelos desembargadores Caetano Levi Lopes Doorgal Borges de Andrada, Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Bruno Terra Dias; pela assessora técnica da Mejud, Andréa Vanessa da Costa Val; pelo gerente de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (Gefis), Iácones Batista Vargas; e pelo assessor judiciário do TJMG Arthur Magalhães Bambirra.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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