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Comissão de concurso para magistrados trata de medidas de transparência

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A reunião contou com a presença do 2º vice-presidente e superintendente da Efef, desembargador Renato Luís Dresch ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais (Edital 01/2021) reuniu-se, nesta sexta-feira (28/10), para discutir aspectos relacionados ao certame, que se encontra em andamento.

O encontro contou com a presença do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Efef), desembargador Renato Luís Dresch, e foi conduzido pelo presidente da Comissão, desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima.

 “Tivemos o conhecimento oficial, nesta semana, de decisão judicial, emitida pelo Órgão Especial do TJMG, anulando uma das questões da prova objetiva do concurso. Convocamos então a reunião, na qual definimos, inclusive em nome da prudência, que faremos um levantamento de outras eventuais ações que também estejam em tramitação, pois a nossa prioridade, neste momento, é fazer com que o julgamento delas ocorra o mais brevemente possível. Conforme o resultado a que cheguem, teremos nova reunião, para decidir os rumos a tomar”, explicou o presidente da Comissão.

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 A todos, o desembargador Rogério Medeiros levou uma palavra tranquilizadora. “Quero tranquilizar os candidatos e candidatas e demais entidades envolvidas no concurso, no sentido de que todas as definições que tomaremos irão seguir rigorosamente o que estiver definido nas decisões judicias. E seus desdobramentos, no âmbito da escola judicial e da Comissão de concurso, serão cuidadosamente analisados. Além disso, ressaltamos que as medidas aplicadas terão sempre, como norte maior, a transparência e a segurança jurídica”, declarou.

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Parte dos membros da Comissão participaram da reunião, realizada no gabinete da 2ª Vice-Presidência, por meio de videoconferência ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

Presenças

Também participaram da reunião os seguintes membros da Comissão: a procuradora de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues, presencialmente, e, à distância, o desembargador Caetano Levi Lopes; a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; e a bacharela Sabrina Torres Lage Peixoto de Melo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais (OAB/MG).

A reunião contou ainda com a presença de servidores encarregados de acompanhar o concurso: a gestora máxima da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; a responsável pela Gerência de Estágio e Concursos da Ejef, Juliana Valadares Campos Mota; a assessora jurídica da Ejef Lívia Magalhães Bahia; a coordenadora de Concursos (Ejef), em substituição, Júnia Botelho Estrela; e o servidor da Ejef Carlos Wilson de Castro Amorim.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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