Tribunal de Justiça
Comissão de Conflitos Fundiários do TJMG realiza primeira reunião
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta terça-feira (7/2) a primeira reunião da Comissão de Conflitos Fundiários, criada em dezembro do ano passado por meio da Portaria Conjunta nº 1428/PR/2022, cuja atuação é voltada para a solução de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos.
Integram a Comissão de Conflitos Fundiários o presidente José Arthur Filho; o ex-presidente e superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Lemes; o superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), Ângela de Lourdes Rodrigues; o coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende; o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque; o superintendente adjunto dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.
A Comissão foi criada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que todos os processos de invasões ocorridos no Brasil fossem observados por comissões capacitadas para mediar tais questões, antes de qualquer decisão judicial. “Esta foi a primeira reunião, onde alinhamos nossos objetivos. Agora, vamos levantar todas as pendências existentes nesta área para buscarmos soluções conciliadoras”, disse o presidente José Arthur Filho.
O superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, mostrou-se otimista com a Comissão que, segundo ele, pode orientar magistrados responsáveis pelos julgamentos de processos de natureza fundiária.
“É um trabalho que exige a participação de todos os atores envolvidos no ponto de vista do poder público, por meio de uma ação coordenada com o objetivo de precaver problemas ainda maiores em casos de ordem judiciais para desocupação das áreas invadidas. A Comissão atua no plano administrativo institucional do Tribunal de Justiça, mas sem a pretensão de invadir o curso da jurisdição e sempre respeitando as ações em tramitação”, afirmou o desembargador.
A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), Ângela de Lourdes Rodrigues, disse que a Comissão trará uma contribuição valiosa para solução de problemas agrários e fundiários. “Tenho certeza que a atuação da Comissão engrandecerá a realização dos trabalhos que buscam soluções amigáveis desses conflitos, além de proporcionar uma prestação jurisdicional pacífica, célere e eficaz”, afirmou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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