Tribunal de Justiça
Comissão examinadora do concurso do TJMG visita local de prova
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), desembargador Renato Luís Dresch, presidente da comissão examinadora do “Concurso público para provimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para cargos efetivos do quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais” esteve, neste domingo (04/12), na Escola Estadual Pandiá Calógeras, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, para acompanhar o andamento das provas. Demais integrantes da Comissão Examinadora também estiveram presentes.
“Este concurso é de extrema importância para o quadro de servidores do Tribunal. São quase 93 mil candidatos e a organização do concurso está fazendo um ótimo trabalho, com monitoramento constante”, afirmou o desembargador Renato Luís Dresch.
Também estiveram no local de prova o desembargador Franklin Higino Caldeira Filho; o juiz auxiliar da Superintendência da EJEF, Carlos Márcio de Souza Macedo; a diretora de Desenvolvimento de Pessoas do TJMG (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; a coordenadora de concursos do TJMG, servidora Fabíola Sandra Ferreira Marcelina; a servidora da coordenação de concursos do TJMG, Júnia Botelho Estrela; o diretor geral do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), Yuri Ferreira Faraco; o diretor de planejamento do IBFC, Cleberson da Silva, e a diretora comercial do IBFC, Jucélia Vieira .
Concurso
As provas do concurso foram aplicadas neste domingo (04/12), em única etapa, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha. Só na capital mineira, foram 35 locais de prova. Ao todo se inscreveram 92.165 mil candidatos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do concurso, 38% dos candidatos não compareceram aos locais de provas.
O concurso, organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), prevê o preenchimento de 284 vagas existentes e formação de cadastro de reserva, para cargos de níveis médio e superior. As vagas para nível médio de Oficial Judiciário são para as funções de assistente técnico de controle financeiro e oficial de Justiça. Para o nível superior, no cargo de Analista Judiciário, as vagas são para administrador, analista de tecnologia da informação, analista judiciário, assistente social, bibliotecário, contador, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, médico, psicólogo e revisor judiciário.
Nas provas realizadas de 8h30 às 12h30, para assistente técnico de controle financeiro e oficial de Justiça, constaram, ao todo, 60 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, noções de Direito, noções de informática, conhecimentos específicos e raciocínio lógico.
Para os candidatos de nível superior para o cargo de analista judiciário, as provas iniciadas às 14h30 prosseguem até 19h30, com 60 questões de múltipla escolha, além de estudo de caso na prova discursiva.
Todas as informações sobre o concurso estão disponíveis no edital. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com o IBFC pelo e-mail concurso@ibfc.org.br ou pelo telefone (011) 4788-1430 ou com a coordenação de concursos do TJMG pelo e-mail concurso@tjmg.jus.br.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG