Tribunal de Justiça
Comissões de Orçamento e do Fundo Especial do Poder Judiciário tratam de proposta para 2024
O presidente do Tribunal de Justiça de Minais Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta terça-feira (22/8), a reunião para tratar da proposta orçamentária da Corte mineira para 2024. Participaram do encontro gestores da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças do Tribunal e do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Esta foi uma das etapas do processo de aprovação da proposta orçamentária que, agora, segue para apreciação do Órgão Especial, em sessão marcada para 30/8. Depois, será enviada ao Executivo, que consolidará uma solicitação única para apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A fase final é a sanção do Governo do Estado.
O presidente José Arthur Filho ressaltou que o orçamento proporciona as condições para a realização da missão institucional do Poder Judiciário mineiro e que, pelo fato de envolver recursos públicos, deve ser estabelecido com ampla discussão e transparência. “Estamos buscando a otimização dos meios disponíveis para alcançar o princípio da eficiência e o melhor atendimento às múltiplas necessidades do jurisdicionado”, afirmou.
A apresentação da proposta orçamentária foi feita pelo diretor executivo de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Vitor Silveira Rezende. Ele afirmou que a proposta busca manter a capacidade de pagamento do Tribunal, a partir de compromissos firmados com magistrados e servidores, e garantir a continuidade e a expansão dos investimentos, como obras e contratos vigentes e novos, além de manter a despesa de pessoal dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O diretor João Vitor Rezende disse que a proposta atende às necessidades do TJMG, com um nível de investimento de 19% do orçamento total do Fundo, o que, segundo ele, é um percentual muito acima do padrão.
“É uma proposta orçamentária que foi consolidada para estar dentro dos limites legais da LRF, sob a perspectiva dos gastos com pessoal. Além disso, atende e garante todas as necessidades setoriais do Tribunal. Todos aqueles contratos que são vigentes e estão previstos, os novos projetos, já contemplamos todas as áreas, tanto sob o aspecto investimento quanto sob o aspecto custeio”, relatou o diretor da Deplag.
Presenças
Também estiveram presentes à reunião, pela Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos e os desembargadores Pedro Carlos Bitencourt Marcondes e Marcos Flávio Lucas Padula.
Participaram ainda do encontro os os juízes auxiliares da Presidência Marcela Novais e Thiago Colnago; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Eduardo Antônio Codo Santos; o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle; o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares; e a assessora jurídica da Deplag, Giovana Álvares de Moura.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG