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Comitê de Justiça Restaurativa realiza primeira reunião de 2023

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A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, conduziu, nesta segunda-feira (13/2), a primeira reunião do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) de 2023. O colegiado foi criado por meio da Resolução 971/21, que implantou o Programa de Justiça Restaurativa no TJMG a fim de estimular e normatizar essa prática no Estado.

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Primeira reunião do Comjur em 2023 foi conduzida pela 3ª vice-presidente do TJMG e presidente do Comitê, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Durante a reunião, foram apresentadas sugestões para difundir e expandir a Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas. Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG e Presidente do Comjur, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o Comitê exerce importante papel com a troca de experiências entre seus integrantes para a promoção da expansão da Justiça Restaurativa de modo intersetorial.

A desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, coordenadora-geral do Comjur, acredita que as novas iniciativas oriundas da reunião do Comitê contribuirão para implementação de novos projetos de Justiça Restaurativa no Estado de Minas Gerais, aumentando a possibilidade de tornar mais cooperativas e efetivas as reparações pelos fatos delitivos ao atender as reais necessidades das vítimas.

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Participaram da reunião: a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a coordenadora-geral do Comjur, desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle; a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira; o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende; a coordenadora da 1ª Unidade Jurisdicional Criminal do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, juíza Flávia Birchal de Moura; a titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, juíza Solange de Borba Reimberg; o titular do Tribunal do Júri – 2º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, juiz Roberto Oliveira Araújo Silva; Mariana Horta Petrillo, assessora técnica do Seanup; Jade Moreira Ribeiro, coordenadora do Seanup; e Juliana Soares Dias, assitente executiva da Ceajur.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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