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Comitê de Monitoramento da Política Antimanicomial realiza primeira reunião

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta quarta-feira (14/6), a primeira reunião do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário. O evento contou com as presenças de magistradas, magistrados, autoridades e representantes de instituições públicas estaduais e municipais e organizações da sociedade civil, como Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fórum Mineiro de Saúde Mental, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Conselho Regional de Psicologia e Conselho Regional de Medicina.

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Primeira reunião do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário foi realizada nesta quarta-feira (14/6) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A reunião foi conduzida pela coordenadora geral do Programa de Assistência Integral ao Paciente Judiciário (Pai-PJ) do TJMG, desembargadora Márcia Maria Milanez, e pelo responsável pela Central de Execuções de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes) do TJMG, juiz Luiz Fernando Nigro. Participaram ainda o desembargador Júlio Cezar Gutierrez Vieira Baptista; o coordenador Estadual do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lucas Miranda; a promotora de justiça Vanessa Campolina e o defensor público Leonardo Bicalho de Abreu.

O comitê foi criado para acompanhar a atuação das entidades frente à política antimanicomial e planejar medidas conjuntas para assegurar a dignidade dos pacientes judiciários durante o cumprimento das medidas de segurança. A política antimanicomial foi afirmada pela Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê o alinhamento de ações entre profissionais do judiciário e os da saúde.

A política antimanicomial busca a definição de condições materiais que possibilitem ao Estado cumprir a legislação brasileira (Lei Antimanicomial Brasileira n.10.216/2001) e se adequar aos preceitos das convenções internacionais de direitos humanos. A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles que, de acordo com a lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes e podem estar em ambientes não adequados à saúde.

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De acordo com a desembargadora Márcia Milanez, as entidades e indivíduos que formam o comitê vão implementar ações que colocam em prática os preceitos da resolução e, depois, fiscalizar. Este trabalho deve durar até maio de 2024, quando os manicômios serão efetivamente fechados.

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Desembargador Júlio Gutierrez, desembargadora Márcia Milanez e juiz Fernando Nigro (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“Hoje foi um dia muito importante para a nossa política antimanicomial, com a primeira reunião do comitê composto por autoridades, representantes da comunidade e todos aqueles que estão envolvidos com a saúde mental. Este programa veio para implementar a Lei Antimanicomial e agora vamos começar a executá-la. Para isso, precisamos contar com todos da comunidade, médicos, associações e demais pessoas envolvidas na saúde mental. Finalmente poderemos pôr fim a esse problema dos manicômios e dar um tratamento melhor, mais digno à saúde mental dessas pessoas invisibilizadas”, disse a coordenadora geral do Pai-PJ.

O juiz responsável pelo Cemes 4.0, Luiz Fernando Nigro, disse que o encontro foi muito importante e mostrou a todos como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais está preocupado com a questão da política antimanicomial, em implementá-la efetivamente. “A Resolução 487 estabeleceu a necessidade que os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMFs) de cada Estado criassem esse comitê. O TJMG tomou frente nesse tema que é tão relevante para a sociedade. O Tribunal está na vanguarda desde a criação do Pai-PJ, há 23 anos, e continua inovando. Há mais de um ano criou a Cemes e, agora, com o comitê, pretende dar sequência a esse trabalho antimanicomial”, afirmou.

Em concordância com os magistrados, o coordenador Estadual do Programa Fazendo Justiça do CNJ, Lucas Miranda, acredita que esse comitê será fundamental para efetivação da resolução. “Isso, do ponto de vista do sistema de Justiça, que está se organizando para efetivar a resolução no Estado por meio da Cemes e do Pai-PJ. E também para articular com a Rede de Saúde o adequado funcionamento desses protocolos, construindo com a sociedade civil e com os serviços públicos mecanismos para que se faça uma boa articulação e acolhimento das pessoas que precisam desses atendimentos adequados de saúde”, disse.

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A primeira reunião contou com a presença de representantes de instituições públicas estaduais, municipais e da sociedade civil ligadas à saúde mental (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

A desembargadora Márcia Milanez ressaltou os três principais pontos para a concretização dos objetivos de trabalho do comitê. “O primeiro é a valiosa parceria estabelecida a partir do trabalho em conjunto das instituições envolvidas, para que seja possível viabilizar o fortalecimento da política pública em saúde mental e promoção da dignidade dos que sofrem psiquicamente e que estão em conflito com a lei. O segundo ponto diz respeito à humanização do Direito Penal, com a substituição da presunção de periculosidade pela presunção de sociabilidade, possibilitando a promoção da cidadania por essas pessoas que são estigmatizadas socialmente. E o terceiro, o investimento na política de saúde mental com criação e ampliação de equipamentos e serviços que sejam pautados na melhoria dos vínculos afetivos e sociais das pessoas com sofrimento mental, rumo ao fechamento definitivo dos manicômios e na criação de serviços abertos, comunitários e territorializados, onde cuidado em liberdade seja um direito de todos e todas”, afirmou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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