Tribunal de Justiça
Comitê de Tecnologia da Informação apresenta projetos à Presidência do TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (17/7) com o Comitê de Tecnologia da Informação do TJMG para apresentação dos principais projetos desenvolvidos pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).
Os destaques da apresentação foram o Sistema Assistente de Linguagem Simples (Salise), premiado com menção honrosa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mês passado, em Brasília, durante o encerramento do Fórum Internacional de Justiça; e o Projeto Centro de Ensino em Automação de Processo e Criação Inteligente de Autônomos (Cecilia).
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG Rodrigo Martins Faria entregou ao presidente José Arthur Filho o certificado de menção honrosa recebido pela Corte Mineira. O prêmio tem o objetivo de incentivar a pesquisa acadêmica e a inovação tecnológica capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a solução de desafios práticos enfrentados pelo Judiciário brasileiro.
Destaques
O Salise é uma plataforma inovadora desenvolvida para auxiliar os jurisdicionados a entender as últimas movimentações em processos judiciais. No momento da consulta processual, realizada por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe), um robô esclarece as principais dúvidas do usuário sobre termos jurídicos adotados nas movimentações.
O Projeto Cecilia consiste em uma frente de trabalho coordenada pela Diretoria Executiva de Informática do Tribunal que prevê a capacitação de servidores para que eles mesmos possam automatizar os processos de trabalho.
Todo treinamento e capacitação dos servidores ficará a cargo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e os painéis que controlarão os robôs de automação criados por cada área serão monitorados pela Dirfor.
Inovação
O presidente José Arthur Filho considera fundamentais as reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação com a Alta Direção do TJMG, realizadas em média a cada 45 dias, onde os principais projetos da Dirfor são apresentados.
“Selecionamos em torno de 50 projetos a serem desenvolvidos na nossa gestão dentro de um cronograma que vem sendo cumprido e promovendo maior inovação para o Tribunal de Justiça”, observou o presidente José Arthur Filho.
Ele ressaltou que o Salise ajuda a aproximar o Poder Judiciário do cidadão comum, ao desmistificar termos jurídicos utilizados por profissionais do Direito.
“Trata-se de uma ferramenta que será ainda mais aperfeiçoada, esclarecendo ao jurisdicionado informações sobre cada processo, permitindo melhor entendimento por parte do usuário, que muitas vezes esbarra em termos jurídicos mais complexos”, explicou o presidente.
PJe Segunda Instância
O superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, desembargador André Leite Praça, considerou a reunião muito positiva, pois foram apresentados os principais projetos em andamento e concluídos pela Dirfor.
“Destaco, além do Salise e do Cecilia, os investimentos de melhoria no PJe da Segunda Instância. Buscamos investir no que há de mais moderno em se tratando de tecnologia para facilitar a vida de magistrados, servidores e, principalmente, da população em geral”, ressaltou o desembargador Leite Praça.
A diretora executiva de Informática do TJMG, Alessandra Campos, considera as reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação fundamentais para atualização da Alta Direção sobre o desenvolvimento dos principais projetos de informática.
“O Salise está funcionando internamente no TJMG e será disponibilizado para o público em geral após adquirirmos uma licença para uso externo, o que deve ocorrer no máximo dentro de quatro meses. Também temos a previsão de implantar uma versão com áudio e não apenas com texto na tela do PJe”, relatou a diretora.
Presenças
Também estiveram presentes na reunião do Comitê de Tecnologia da Informação o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior; o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago; os juízes auxiliares da Corregedoria Marcelo Fioravanti, Carlos Márcio e Mariana Andrade; a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência Mônica Silveira; o assessor jurídico da 3ª Vice-Presidência Diego Ávila; e o Diretor Executivo de Gestão da Informação Documental, Fernando Rosa de Sousa.
Veja vídeo sobre projeto desenvolvido pela Dirfor.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG