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Tribunal de Justiça

Comitê Interinstitucional define medidas para resguardar direitos de pessoas detidas

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O Comitê Interinstitucional de Ação do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Minas Gerais se reuniu nesta segunda-feira (24/7) para tratar de ações voltadas à melhoria das unidades prisionais do Estado. Durante o encontro foi pactuado um conjunto de medidas efetivas para resguardar os direitos dos cidadãos detidos. A reunião foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, eleito presidente do Comitê.

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Comitê Interinstitucional definiu ações voltadas à melhoria do sistema prisional mineiro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG )

Os integrantes do comitê que representam as instituições participantes firmaram o compromisso de assegurar às unidades prisionais do Estado o atendimento aos direitos inerentes à cidadania dos detidos. Reconheceram que, apesar das dificuldades financeiras e orçamentárias do Regime de Recuperação Fiscal vigente (RRF), o Executivo e o Judiciário vêm protagonizando ações tendentes ao resguardo dos direitos das pessoas detidas.

As instituições também destacaram os esforços empreendidos pelo Executivo e pelo Judiciário no restabelecimento dos princípios de governança do sistema prisional, seja realizando controle permanente quanto à situação jurídica das pessoas detidas, seja regularizando sistemas de controle de ordens de prisão. Foram firmados diversos compromissos pelas instituições participantes do Comitê.

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública adotará as seguintes providências: transferir, até 30 de julho de 2023, todos os detentos recolhidos no Ceresp Gameleira em data anterior a maio de 2023; instalar, até 25 de agosto de 2023, serviço de atendimento à pessoa detida na Central de Audiência de Custódia em Belo Horizonte, nos moldes do Ceapa; concluir, até 15 de setembro de 2023, a etapa das obras no Ceresp Gameleira ora em execução; terminar, até agosto de 2024, todas as obras do Ceresp Gameleira; formalizar, até agosto de 2024, o pedido de expedição do AVCB do Ceresp Gameleira; ofertar, até junho de 2024, o serviço de atendimento à pessoa detida em todas as Centrais de Audiências de Custódia (Ceacs) instaladas pelo Poder Judiciário, nos moldes do Ceapa, desde que se trate de cidade onde o serviço Presp/Ceapa é ofertado; e apresentar estudo acerca da viabilidade e da conveniência de agregar aos serviços de atendimento à pessoa detida instalados nas Centrais de Audiências de Custódia (Ceacs) os serviços de modelo Apec.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O TJMG irá instalar, até o dia 30 de julho de 2023, pelo menos duas Centrais de Audiências de Custódia (Ceacs) em Minas Gerais, sendo uma delas em Belo Horizonte; iniciar, até o dia 25 de agosto de 2023, as atividades das Centrais de Audiências de Custódia (Ceacs) instaladas; reexaminar, até o dia 11 de setembro de 2023, a situação jurídica de todas as pessoas detidas no Estado; promover, até o dia 2 de outubro de 2023, a atuação regionalizada da Central de Audiências de Custódia (Ceac) sediada em Belo Horizonte; deflagrar, até o dia 5 de outubro de 2023, a tramitação de proposta para a especialização e regionalização das unidades judiciárias de execução penal no Estado de Minas Gerais; instalar e iniciar as atividades, até o dia 5 de outubro de 2023, de pelo menos mais três Ceacs em Minas Gerais; inaugurar, até 5 de novembro de 2023, edificação específica e destinada ao funcionamento da Central de Audiência de Custódia de Belo Horizonte, estabelecendo sua competência territorial; concluir, até 20 de junho de 2024, a instalação e o funcionamento de Centrais de Audiências de Custódia em todas as regiões administrativas da CGJ.

MPMG, DPMG e OAB-MG

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais, irão realizar o seguinte: colaborar efetivamente na realização do mutirão carcerário em curso, inclusive remetendo ao GMF relatório referente a situações prisionais que demandem apreciação judicial; e promover mutirão de atendimento, até 20 de agosto de 2023, de todos os presos do Ceresp Gameleira, apreciando sua situação jurídica e reportando eventual demanda ao juízo competente.

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) irá estabelecer, até 30 de julho de 2023, canal de comunicação específico para recebimento, por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública Geral do Estado e da Presidência da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, de comunicação referente à situação jurídica de presos que tenham atingido requisito objetivo à obtenção de qualquer benefício prisional; instituir, até o dia 5 de agosto de 2023, regulamentação destinada ao processamento das denúncias de tortura no âmbito do sistema prisional de Minas Gerais; e realizar, até 5 de agosto de 2023, mutirão para reexame da situação de todos os detidos no Ceresp Gameleira, em cooperação com o juízo competente.

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Presentes

Participaram da reunião o corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior; a procuradora-Geral de Justiça em exercício, Eliane Falcão; a defensora pública Geral do Estado, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Sérgio Leonardo; o superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; e o coronel Edgard Estevo, secretário Adjunto da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.

Também estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Marcelo Fioravante; o defensor público Coordenador Criminal da Capital, Ricardo Teixeira; a defensora pública, Carolini Goulart Teixeira; o procurador do Estado, José Sad Júnior; o procurador do Estado, Artur Paixão Filho; o secretário de Governança da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a chefe de Gabinete da Sejusp, Patrícia Mello; o assessor chefe do Departamento Penitenciário (Depen), Laércio Rocha; o superintendente de Gestão de Vagas da Sejusp, Leonardo Badaró; e a subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, Ana Luiza Falcão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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