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Comitiva de Ubá é recebida na Presidência do TJMG

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Comitiva de Ubá solicitou a instalação de mais uma vara na comarca, cujo acervo é de aproximadamente 32 mil feitos (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (31/7) a diretora do foro de Ubá, juíza Cristiane Mello Coelho Gasparoni, e o juiz Felipe Teixeira Cancela Júnior, da 1ª Vara Cível, para tratar da melhoria das condições de atendimento na comarca, na Zona da Mata.

Também estiveram presentes o desembargador Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o desembargador aposentado José Altivo Brandão Teixeira; os juízes auxiliares da Presidência, Raquel Gomes Barbosa e Thiago Colnago Cabral; a juíza auxiliar da Corregedoria, Mariana de Lima Andrade; o diretor de Relações Institucionais com o TJMG da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Eliseu Marques de Oliveira; e o presidente da subseção local da OAB, Miguel Gasparoni.

O presidente José Arthur Filho salientou que se trata de uma comarca com movimentação expressiva e em desenvolvimento, na qual se observa operosidade e bom desempenho dos magistrados. Contudo, algumas providências não dependem apenas da administração do Tribunal, mas de órgãos parceiros, como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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“Vemos a dedicação do pessoal da comarca, o zelo pela prestação jurisdicional e a mobilização da comunidade. Existe, de nossa parte, o compromisso de estar sempre de portas abertas para escutar as demandas do interior e buscar soluções. Vamos estudar a solicitação com atenção e cuidado, juntamente com a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça, pois trabalhamos com o estabelecimento de uma listagem de prioridades que leva em consideração múltiplos fatores, a fim de proporcionar igualdade de condições às reivindicações”, disse.

A diretora do foro, juíza Cristiane Mello Coelho Gasparoni, afirmou que, atualmente, Ubá conta com cinco varas e uma vaga de juiz auxiliar. A comarca é composta pela sede homônima e pelos municípios de Divinésia, Guidoval, Rodeiro e Tocantins, abarcando um acervo de quase 32 mil processos. Segundo a magistrada, a instalação de uma sexta vara se revela necessária, pois a comarca é de entrância especial e está se aproximando do limite de capacidade com a quantidade atual de magistrados.

“A reunião com o presidente e a juíza auxiliar da Corregedoria responsável pela Região 3, a qual integramos, foi muito proveitosa. Estamos esperançosos em relação ao atendimento dos nossos pleitos”, disse.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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