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Comitiva do Paraná visita o PAI-PJ do TJMG

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Comitiva do Paraná visitou a estrutura do PAI-PJ para conhecer o funcionamento do programa (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez, e o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, receberam, nesta terça-feira (29/8), uma comitiva do Paraná, formada por integrantes dos poderes Executivo e Judiciário.

O objetivo da visita foi conhecer as iniciativas que a Corte Mineira tem realizado para solucionar os impasses ligados à permanência dos pacientes judiciários em unidades do sistema prisional do Estado. O encontro ocorreu na sede do PAI-PJ, no bairro Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A desembargadora Márcia Maria Milanez disse que foi uma honra receber os colegas do Paraná para compartilhar experiências exitosas do Tribunal mineiro. “Para nós é uma honra muito grande receber a comitiva do Paraná enviada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), na pessoa do desembargador Ruy Muggiati. Quando se trata do PAI-PJ, somos referência para o Brasil e para o mundo; é o cartão de visita do TJMG”, disse.

O desembargador José Luiz de Moura Faleiros valorizou o diálogo com representantes do Paraná e enalteceu as ações do TJMG que convergem com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, por meio da Resolução 487/23, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Estamos diante da necessidade da extirpação dos manicômios judiciais e, recentemente, Minas Gerais já fez as deliberações no estabelecimento de Barbacena. O estado de Minas tem sido reconhecido pelo Brasil afora e hoje a comitiva do Paraná pôde constatar e levar essas boas impressões que estão sendo feitas pelos poderes Judiciário e Executivo de Minas”, afirmou.

Modelo

O supervisor do GMF do TJPR, desembargador Ruy Muggiati, disse que as ações do PAI-PJ servirão de modelo para o Estado do Paraná. “Vamos levar daqui uma experiência exitosa do PAI-PJ em relação à Política Antimanicomial. O programa do TJMG traz ensinamentos preciosos para definir rumos, para sinalizar e colocar os indicadores dos caminhos que precisam ser feitos, para que essa política possa acontecer de modo efetivo e com sucesso. Podemos dizer que este é um caminho seguro e que pode ser alcançado (no Paraná) em razão dos resultados que já foram atingidos aqui (Minas Gerais)”, enfatizou.

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Para o coordenador de Articulação Estratégica e Políticas Públicas da Casa Civil do Paraná, Renan Barbosa Lopes Ferreira, a experiência em Minas Gerais serve de inspiração para o governo do Paraná. “Foi extremamente importante conhecer a realidade do TJMG, um Tribunal que já avançou muito na política antimanicomial e trouxe para nós soluções que antes não saberíamos como resolver. O TJMG nos trouxe uma nova visão e uma perspectiva diferente que pode ser a solução para o estado do Paraná”, disse.

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Desembargadora Márcia Maria Milanez e o desembargador José Luiz de Moura Faleiros receberam a comitiva do Paraná (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

PAI-PJ

O PAI-PJ oferece atenção integral ao paciente judiciário, por meio de uma equipe multidisciplinar, de forma a alcançar também as famílias desses indivíduos e integrar órgãos governamentais, mobilizando uma rede de proteção na área médica e psicológica.

Criado com a finalidade de assessorar os juízes em processos criminais nos quais o réu ou sentenciado manifeste situação de sofrimento psíquico, o PAI-PJ, coordenado pela desembargadora Márcia Milanez, tem tido uma atuação de destaque para solucionar os impasses ligados à permanência dos pacientes judiciários em unidades do sistema prisional do Estado.

Segundo o relatório do primeiro ano da atual gestão (julho de 2022 a junho de 2023), o programa acompanhou 1.237 pacientes judiciários em Minas Gerais de 1° de julho de 2022 a 31 de maio de 2023. Foram encaminhados à Secretaria de Acolhimento 624 casos novos para acompanhamento e avaliação sobre possibilidade de inserção no Programa.

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Presenças

Integraram a comitiva do Paraná o supervisor do GMF do TJPR, desembargador Ruy Muggiati; o diretor geral da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, César Neves; o diretor da Secretaria de Justiça do Estado do Paraná, Eduardo Marafon; o diretor de Tratamento Penal da Polícia Penal/PR, Blacito Sampaio; o coordenador de Articulação Estratégica e Políticas Públicas da Casa Civil do Paraná, Renan Barbosa Lopes Ferreira; o chefe de gabinete e diretor geral interino da Secretaria de Desenvolvimento Social e Família do Paraná, Júnior Zarur; o diretor de Gestão da Secretaria de Segurança Pública do Paraná, Carlos Eduardo Cidreira; o promotor de justiça do Ministério Público do Paraná, Daniel Pedro Lourenço; a defensora pública do Paraná Andreza Lima de Menezes, do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal; a assessora do diretor geral da Casa Civil do Paraná Luciano Borges, Roberta Paula e Silva; e a assessora de imprensa da Casa Civil do Paraná, Ana Cláudia Freire.

Além da desembargadora Márcia Maria Milanez e do desembargador José Luiz de Moura Faleiros, também representam a equipe do PAI-PJ no encontro a assistente social Kelen Cristina; a coordenadora técnica do PAI-PJ, Romina Magalhães Gomes; e os assistentes do PAI-PJ, Douglas Rosa e Edna Crispiniano.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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