Tribunal de Justiça
Comitiva do TJMG conhece experiências e projetos bem sucedidos do TJSP
Uma comitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) visitou esta semana o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para conhecer as experiências e projetos bem sucedidos em áreas como contratos e licitações, e que possam ser replicados na Corte mineira.
Estiveram presentes a superintendente de Terceirização, Licitação e Contratos do TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; a juíza auxiliar da Presidência, Raquel Gomes Barbosa, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle. Eles foram recebidos pela juíza auxiliar da Presidência do TJSP, Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto, responsável pela área de Licitações, Contratos e Segurança Pública.
A equipe conheceu um pouco mais sobre alguns projetos do TJSP como “Contratações de serviços de Empresas de Facilities”; “Contratações de força de trabalho terceirizada em diversas áreas, como limpeza e segurança patrimonial” e “Convênios com outras instituições públicas para incremento da eficiência e redução do custo com a terceirização”.
Para a desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, a visita foi muito produtiva. “Temos muito que aprender com os colegas de outros estados, que já contam com experiências vitoriosas. Essa visita foi muito importante, pois as práticas paulistas podem contribuir para os estudos e direcionamentos de novos projetos, segundo as peculiaridades locais, sempre com foco na eficiência, transparência, princípios de economicidade e sustentabilidade”, disse.
“A gestão administrativa de um ente público envolve trabalho interdisciplinar relacionado à coordenação de diversos setores e unidades, abarcando espaços físicos, infraestruturas, pessoas e organizações internas. Nossa visita ao TJSP possibilitou acesso a dados substanciosos pertinentes a projetos de gerenciamento ali implementados e seus valorosos resultados, informações de grande relevância, sobretudo para a avaliação da economicidade e da maior eficiência que essas novas propostas poderiam assegurar à administração do Tribunal Mineiro”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Raquel Gomes Barbosa.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago, elogiou a iniciativa. “É importante conhecer outras experiências que são compatíveis com nossa realidade. Neste contexto, vimos outros aspectos relevantes, como qualificação e otimização de recursos humanos, inclusive de terceirizados e para fins de acompanhamento e viabilização da atividade fim do nosso tribunal”, frisou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG