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Comitiva do Tribunal de Justiça de Rondônia visita o TJMG

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Uma comitiva do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) visitou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de segunda-feira 7/11 a esta sexta-feira (11/11) para conhecer as boas práticas da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) da Corte Mineira.

O diretor de infraestrutura do TJRO, Bruno Spadeto, ressaltou que a expectativa foi atendida. “Queríamos entender como um Tribunal de Justiça do tamanho do TJMG consegue sustentar essa quantidade absurda de usuários e entregar um serviço de qualidade. Passo a passo, queremos trilhar essa excelência mirando em quem é bom”, disse.

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Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de Rondônia têm estreitado as relações (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O TJMG tem se destacado na estabilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário. “Desde o começo do PJe, o TJMG vem nos ajudando em diversas dificuldades que o TJRO passou. O TJMG sempre nos apoiou e dessa vez não foi diferente, só temos a agradecer”, ressaltou o diretor de infraestrutura do TJRO, Bruno Spadeto.

A comitiva da Justiça de Rondônia conheceu também a Central Lapidar de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação, que reúne e trata, de maneira estratégica e centralizada, a imensa massa de dados produzidos no TJMG. A análise desses dados gera relatórios simplificados, úteis no momento de traçar diretrizes e planos de ação.

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Em setembro, foi a vez da comitiva do TJMG, tendo à frente o superintendente de Informática do TJMG, desembargador André Leite Praça, visitar o Tribunal de Justiça de Rondônia, para conhecer módulos aplicativos que funcionam interligados ao PJe, desenvolvidos e otimizados para as atividades de gabinete. Além de facilitar o uso do PJe, os sistemas permitem o acompanhamento de diversos indicadores importantes para as unidades judiciárias.

“Uma prática antiga que precisa ser mantida é a troca de experiências entre os tribunais. Temos inovações criadas em cada tribunal que podem ser compartilhadas. É o que estamos fazendo agora, absorvendo conhecimentos que já foram desenvolvidos em Rondônia e eles levando experiências nossas daqui”, comentou o desembargador André Leite Praça.

O juiz auxiliar da 1ª vice presidência e coordenador da Dirfor, Rodrigo Martins Faria, avaliou que o intercâmbio entre os tribunais pode contribuir para a melhor prestação do serviço. “O TJMG tem uma expertise grande na estabilização do desenvolvimento do PJE, então a equipe de Rondônia veio com essa missão de conhecer a Dirfor e levar boas práticas parta o TJRO. Em nossa visita, nós também conhecemos boas práticas e ferramentas deles e selamos essa parceria e cumplicidade entre os tribunais para melhorar os nossos sistemas”, considerou.

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Presenças

 A visita foi encerrada com uma reunião, nesta sexta-feira (11/11), no edifício-sede do TJMG. A comitiva de Rondônia foi composta pelos servidores Bruno Spadeto; Nisia Teixeira Andrade; Oswaldo Souza Neto; Luiz Doniec dos Santos; Humberto Viana da Silva Júnior; e Juarez de Moraes Cardozo. Representaram o TJMG, no encontro, o desembargador André Leite Praça;  o juiz auxiliar da 1ª vice presidência, Rodrigo Martins Faria; a Diretora Executiva de Informática, Alessandra da Silva Campos; e o assistente de Direção Superior, Pedro Zeca Maranhão Oliveira.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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