Tribunal de Justiça
Comsiv apresenta sessão especial do Cineclube TJMG com a série “Quando agir?!”
Dentro das atividades da 26ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apresentou, nesta quinta-feira (7/3), sessão especial do Cineclube TJMG com a exibição da série “Quando Agir?!”. São dez episódios, com 10 minutos cada, abordando a violência psicológica e a carga emocional sofridas por mulheres, desmistificando a ideia de que o problema ocorre somente em famílias em situação de vulnerabilidade social. A sessão foi realizada no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, localizada na Rua Goiás, 253, no Centro de BH.
O evento tece a presença da superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, e do diretor Rangel de Andrade, para responder perguntas e tirar dúvidas sobre os principais temas tratados nos curtas. “Os vídeos mostraram os vários tipos de violência, principalmente a psicológica, que é pouco percebida como tal. É uma forma que constrange a mulher, que humilha, afeta a autoestima e autonomia. Foram apresentadas as diferentes formas, mas a psicológica é bem sutil e as pessoas justificam dizendo que é o temperamento do homem, a forma como ele foi criado. As próprias mulheres criam desculpas para aceitar esses comportamentos. Mas na verdade, são formas de violência”, afirmou a desembargadora.
Enredos
Ao longo dos episódios, a produção apresentou histórias de mulheres que são submetidas a diversos tipos de violência doméstica e que começam a questionar o que fazer e como agir diante dos ataques sofridos. São casos que se assemelham a situações vivenciadas por inúmeras brasileiras envolvidas em relacionamentos abusivos.
O primeiro episódio mostrou a história de Rita, uma mulher que sofre constantes agressões verbais do marido. Além de xingá-la constantemente, minando a autoestima da esposa, o companheiro controla o celular dela e suas senhas e publicações nas redes sociais. Já o segundo episódio trouxe o drama vivido por Jeisa, vítima de pornografia de vingança após terminar o relacionamento com o marido.
O terceiro episódio da série é sobre a dona de casa Débora, que enfrenta violência patrimonial e física por parte do marido, que controla o salário dela e a agride fisicamente. No quarto, a protagonista é a advogada Joana, que não sabe como reagir à notícia de que o pai está solto, após cumprir pena pelo homicídio da mãe dela. O quinto episódio apresentou a história de Esther, mãe de Matheus, que a extorque para manter o vício em cocaína. Após constantes variações de humor, Matheus se mostra cada dia mais violento e Esther passa a refletir sobre o que fazer para ajudar o filho.
Sabrina foi a protagonista do sexto episódio. Ela é constantemente criticada pelo marido, por pertencerem a classes sociais diferentes. Ela vive uma relação tóxica de humilhação por ser uma faxineira e Fred vem de uma família rica e, por essa razão, controla a vida dela e prática relações sexuais abusivas e estupro marital, agressões constantes.
O sétimo episódio é sobre o drama de Débora, que sai de casa com os filhos e denuncia o marido, após sofrer diversas agressões. O oitavo apresentou o conturbado relacionamento entre uma esposa que ama sua profissão e seu marido, que não aceita que ela trabalhe e seja independente financeiramente. Tomado pelo ciúme, Max mata a mulher e logo após se arrepende e suicida.
O penúltimo episódio retoma a história de Sabrina que, a pedido de Fred retorna para casa, e pouco tempo depois ele volta a ter o mesmo comportamento tóxico e comete estupro marital e cárcere privado. Luciano, amigo da Sabrina, desconfia e consegue ouvir as agressões de Fred através do telefone e denuncia a violência. No último capítulo da série, Fred é preso, julgado e condenado pelos crimes.
A direção da série é de Rangel de Andrade e a produção é da Todo Cultura Produções, com participação de 20 atores. As histórias são independentes, mas as protagonistas/vítimas têm uma conexão entre si. Três episódios foram focados em uma só mulher.
“Criamos os roteiros baseados em reuniões que fizemos com a equipe da Comsiv, que nos passou os conceitos e ideias que precisavam ser abordados. A partir daí, realizamos uma pesquisa para construir as histórias que foram criadas e evidenciaram os tipos de violência que precisavam ser trabalhadas”, disse o diretor Rangel de Andrade.
Após a exibição dos episódios foi realizada uma roda de conversa com todos os telespectadores.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG