Tribunal de Justiça
Concurso é adiado e candidata deve ser indenizada por gasto com passagem
A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que uma empresa promotora de concurso público para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas indenize uma candidata moradora da capital mineira. A empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais. O motivo da condenação foi o adiamento da data das provas do concurso, de agosto de 2022 para quatro meses depois, o que pegou os candidatos de surpresa.
A moradora de BH, após fazer a inscrição e conferir o edital do concurso, adquiriu passagens aéreas com antecedência para garantir melhores preços. Com o adiamento da primeira etapa do concurso, ela precisou comprar novas passagens e cancelar as antigas, o que gerou um prejuízo de R$ 1,2 mil.
A empresa organizadora do concurso contestou os pedidos de indenização. Alegou na Justiça que o adiamento foi solicitado pela Secretaria de Planejamento de Alagoas por causa de um inquérito policial que investigava dois outros concursos do Estado. A empresa confirmou ainda que avisou os candidatos com antecedência de 12 dias.
A juíza Beatriz Junqueira lembrou que os concursos públicos, especialmente na área jurídica, atraem candidatos de outros estados, impondo uma organização prévia para que eles consigam passagens aéreas e hospedagem no local de realização das provas.
Ela disse que eventos extraordinários podem acontecer, impedindo a realização da prova na data originalmente prevista, como pandemias ou eventos climáticos graves que constituem casos fortuitos e afastam o dever de indenizar. No entanto, conforme a magistrada, no caso do concurso para delegado em Alagoas, não houve qualquer fato extraordinário que pudesse afastar a responsabilidade da organizadora. Segundo ela, o inquérito policial alegado como motivo do adiamento foi aberto em 2021, bem antes da publicação do edital do concurso em maio de 2022.
“Desta forma, quando da publicação do edital, a empresa e o Estado de Alagoas já tinham ciência dos fatos que levaram à investigação policial, sendo possível escolher a data mais apropriada para o prosseguimento do concurso”, disse a magistrada.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2800
forumbh.imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
-
Brasil e Mundo5 dias atrás
“Todos por Paola: Uma Corrente de Esperança para salvar sua vida !
-
Minas Gerais2 dias atrás
Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”
-
Minas Gerais5 dias atrás
Nikolas Ferreira: O dono do trono do PL em Minas em 2026.
-
Minas Gerais4 dias atrás
De baixo dos tapetes para trás das grades!
-
Minas Gerais2 dias atrás
“Ação Cinematográfica: Tiroteio e Prisões em Poços de Caldas!”
-
Minas Gerais6 dias atrás
O Governador que fez Minas trabalhar de Novo!
-
Minas Gerais4 dias atrás
Quando o brinde é uma armadilha e o perfume uma enganação
-
Minas Gerais4 dias atrás
ALPINOPOLENSE É PRESO COM MAIS DE 90 KG DE DROGAS EM MATO GROSSO DO SUL