Tribunal de Justiça
Congresso sediado pelo TJMG tem pré-evento com apresentações de artigos
O pré-evento de abertura do I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário foi realizado na manhã desta quarta-feira (15/3) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, com apresentação de painéis e artigos – a abertura oficial ocorre na parte da tarde. O TJMG participa do congresso por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O evento segue até sexta-feira (17/3).
Realizado em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o congresso é destinado a magistrados, magistradas, assessores, assessoras, assistentes de gabinete, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras terceirizados do TJMG e do TRF-6, além do público externo, e tem como tema “Tratamento adequado de conflitos e Gestão de Precedentes nos Centros de Inteligência”, abordando a atuação dos centros sob a ótica da comunidade jurídica.
O pré-evento contou com exposições de 15 artigos, que abordaram, entre outros temas, “A Jurimetria e a Experiência do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais”, “A gestão de precedentes e o exercício da atividade nomogenética judicial: da contribuição técnica do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais para a construção de normas concretas e individuais em processos sub judice” e “A relevância da Análise de Dados nos Centros de Inteligência do Poder Judiciário”
Os trabalhos serão publicados posteriormente em revista do Centro de Inteligência, prevista para o segundo semestre deste ano.
O 1º vice-presidente do TJMG e coordenador-geral do CIJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que o congresso tem a “capacidade de reunir pessoas que já trabalham há muitos anos com a temática, sendo de suma relevância para que nós possamos também melhorar nossa qualidade de trabalho e conhecer outras boas práticas que possam eventualmente serem implementadas no Tribunal”.
Os Centros de Inteligência hoje, segundo o 1º vice-presidente do TJMG, ocupam uma área relevante e sensível para a administração do Judiciário como um todo.
“A reunião de todos esses centros vai permitir que haja um compartilhamento de experiências, de inovações que podem ser muito importantes para que a gente garanta a possibilidade de que o Judiciário consiga, no futuro, oferecer a Justiça em um prazo razoável, de modo eficiente e efetivo”, frisou.
A juíza federal Vânila Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), disse que o congresso representa um momento muito especial, uma vez que reúne os quatro ramos do Poder Judiciário, sendo a Justiça federal, estadual, eleitoral e trabalhista, “para pensar no sistema de Justiça considerando sua complexidade, para que possamos chegar na sua humanidade”.
Presenças
A mesa de honra da abertura do pré-evento foi composta pelo 1º vice-presidente do TJMG e coordenador geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Taís Schilling Ferraz; pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira; pela juíza federal Vânila Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6); pelo juiz coordenador do (CIJMG), Ronaldo Souza Borges; pelo juiz Rafael Niepce Verona Pimentel; pela a juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Janine Rodrigues de Oliveira Trindade; e pelo promotor de Justiça e coordenador de planejamento institucional do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Rafael Henrique Martins Fernandes. O evento também contou com a participação de outros magistrados.
Programação
A abertura oficial do Congresso acontece nesta quarta-feira (15/3) à tarde com aula magna da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Magalhães, e o painel “Visão sistêmica e tratamento adequado”, com a desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); com o desembargador Ruy Alves Henriques Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR); e com o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ornellas Marchiori.
Na quinta-feira (16/3) o evento será dedicado à realização de oficinas. Na sexta-feira (17/3) o encerramento contará com realização de aula magna ministrada pelo juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Marco Bruno Miranda Clementino, que abordará o tema “Centros de Inteligência: uma história de princípios”.
Em seguida, haverá o painel “Os Centros de Inteligência e o papel atual do Poder Judiciário: muito além de apenas julgar”, promovido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), Marcelo Dolzany da Costa; pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade e pelo juiz Felipe Viaro.
Veja o álbum com mais fotos do evento.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG