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Conselheiro do CNJ faz palestra durante VI Encontro do Consepre

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Conselheiro Marcello Terto e Silva (à direita) ministrou palestra no segundo dia do VI Encontro do Consepre  (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto e Silva, proferiu palestra nesta quinta-feira (2/3) sobre o tema “Importância da colaboração entre OAB e o Poder Judiciário para Enfrentamento da Litigância Predatória”, no segundo dia do VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “as milhares de ações judiciais baseadas em conflitos falsos ou artificiais que sobrecarregam o Poder Judiciário nos últimos anos têm contribuído para frear o andamento dos processos judiciais”. Segundo o CNJ, “para fazer frente a essa prática, iniciativas desenvolvidas por tribunais de diferentes segmentos do Poder Judiciário mostram que investimento em tecnologia e gestão baseada em dados são algumas das soluções disponíveis”. 

O conselheiro defendeu “que as regras devem ser muito claras e que é preciso cuidado com o enfrentamento do tema, para que não se deixe de reconhecer a importância das ações coletivas”. Ele também citou que a cultura implementada pelo sistema judiciário brasileiro de conciliação e mediação de conflitos tem contribuído para a redução do acervo de processos. Segundo ele, “o problema não pode ser enfrentado simplesmente pelo aspecto do controle disciplinar, pois gera uma insegurança muito grande”. 

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O VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Belo Horizonte, começou nesta quarta-feira (1/3) e termina na sexta-feira (3/3) reunindo chefes do Poder Judiciário estadual, autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário, autoridades militares e civis, magistrados e convidados. 

Presenças 

A mesa de honra da palestra foi composta pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo presidente do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França; pelo vice-presidente do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz; pela vice-presidente de Cultura do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Nogueira; pelo conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello; e pela presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Patrícia Carrijo. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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