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Conselho da Magistratura realiza reunião para analisar processos

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No mês de fevereiro, a sessão do Conselho da Magistratura foi presencial (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O Conselho da Magistratura, colegiado comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Arhur de Carvalho Pereira Filho, realizou nesta segunda-feira (6/3) uma reunião virtual. Os 10 componentes do colegiado apreciaram aproximadamente 150 processos, entre recursos administrativos, correições parciais, agravos internos, apreciação de suspeições e representações e embargos de declaração.

O Conselho da Magistratura compõe-se dos cinco membros da direção do TJMG e de mais cinco desembargadores que não sejam membros do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos. O colegiado reúne-se mensalmente, na primeira segunda-feira, ou, extraordinariamente, mediante convocação do presidente. Alternam-se as sessões presenciais e virtuais.

Além de divulgar e controlar a produtividade do Tribunal, compete ao Conselho da Magistratura julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do corregedor; a correição parcial, um tipo de recurso em relação a despacho de juiz; recursos administrativos e contra decisão de comissão de concurso e representação por excesso de prazo (quando o processo está concluso ao juiz por período além do previsto).

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As atribuições do Conselho da Magistratura constam do Regimento Interno do TJMG. Conheça a composição.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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