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Tribunal de Justiça

Conselho da Magistratura realiza sessão ordinária

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Pauta da sessão ordinária incluía recursos administrativos, correições parciais e agravos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniu, nesta segunda-feira (4/3), presencialmente, para examinar 142 feitos, incluindo recursos administrativos, correições parciais, agravos internos, suspeições, representações e embargos de declaração. Nove processos foram retirados de pauta ou adiados. A sessão ordinária foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

O Conselho é composto por dez integrantes: o presidente, os três vice-presidentes e o corregedor-geral de Justiça, que são membros natos, além de cinco desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno, que não podem fazer parte do Órgão Especial, observado o Quinto Constitucional. O mandato de cada membro é de dois anos. O colegiado se reúne na primeira segunda-feira de cada mês, ou mediante convocação do presidente, em caráter extraordinário.

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O presidente José Arthur Filho conduziu os trabalhos do Conselho da Magistratura (Crédito: Euler Junior / TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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