Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura realiza sessão para julgar 98 processos
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou sessão virtual, nesta segunda-feira (4/9), para julgamento de 98 processos, entre correições parciais, embargos de declaração, suspeições e representação, agravos internos e regimentais e recursos administrativos. Destes, cinco processos receberam pedido de vista. Dois recursos foram adiados antes da realização da sessão.
O colegiado é liderado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que presidiu a sessão virtual, e é composto por outros quatro integrantes da direção da Corte mineira e mais cinco desembargadores que não são membros do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos.
Pela equipe diretiva do Tribunal estiveram presentes na reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; os desembargadores Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e Renato Dresch; e a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta. Também participaram a desembargadora Valeria Rodrigues e os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama, Ronaldo Claret de Moraes, Dirceu Walace Baroni e Moacyr Lobato de Campos Filho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG