Tribunal de Justiça
Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais realiza reunião
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (Consjesp) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniu nesta terça-feira (4/7) para deliberar assuntos administrativos de interesse da área. O conselho é formado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo desembargador Gilson Soares Lemes; pelo desembargador Fábio Torres de Sousa; pela coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira; pela presidente da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa; e pelo juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte.
Todos os membros do Consjesp estiveram presentes à reunião. A pauta tratou de temas como a realização da seleção pública para contratação de juiz leigo no ano de 2024; reformulação das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais; deferimento de pedidos de dispensa formulados por juízes de direito que ingressaram em Turmas Recursais do Estado em decorrência do Aviso 103/PR/2022 e também uma proposta de convênio de colaboração da Comarca de Lavras com a Universidade Federal de Lavras (Ufla), sugerida pela diretora do Foro da Comarca, juíza Patrícia Narciso Alvarenga.
Foram debatidos ainda a implantação do sistema de Gestão ISO 9001 e do Sistema de Radio-Frequency Identification (RFID), organização da 52ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), no final de novembro de 2023, e as instalações de juizados especiais em estádios de futebol em Minas.
“A reunião do conselho é sempre muito produtiva. Ela aborda toda análise dos juizados em Minas Gerais e os caminhos que temos no correr da administração para melhorar os serviços prestados à população, bem como as condições de trabalho dadas aos magistrados e servidores dessa área. Estamos sempre caminhando para fazer um juizado cada vez mais aberto à população, mais receptivo à demanda dos mineiros, com uma prestação jurisdicional cada vez mais efetiva e eficaz”, disse o desembargador Fábio Torres de Sousa, membro do Consjesp.
Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a gerente da Gerência de Suporte aos Juizados Especiais (Gejesp) do TJMG, Ana Cristina Benevides Zech Coelho; e o servidor da Gejesp, Christian Portugal.
Sobre o Conselho
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do TJMG tem como atribuições desenvolver o planejamento superior dos juizados especiais; elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema desses juizados; supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos juizados especiais e implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dessas unidades.
O funcionamento do Conselho é regulamentado pela Resolução 943/2020. Ele é assessorado pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais (Gejesp), cujas atribuições estão dispostas na Resolução Nº 969/2021.
Os Juizados Especiais têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo, tendo sido criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Além disso, buscam, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG