Tribunal de Justiça
Consumidor será indenizado por operadora de telefonia que suspendeu serviço indevidamente


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma operadora de telefonia móvel da Comarca de Caratinga, na região do Vale do Rio Doce, mantendo a sentença proferida por juiz da 2ª Vara Cível. A empresa terá que pagar indenização a um de seus consumidores por danos morais no valor de R$ 8 mil, bem como arcar com os honorários recursais de 12% do valor atualizado da condenação.
O cliente atrasou o pagamento da fatura de janeiro de 2022 e só quitou a dívida em março de 2022, ou seja, com dois meses de atraso. Mas, mesmo após o pagamento, a linha continuou suspensa por muitos meses, causando aborrecimentos ao dono da conta. A empresa alegou que voltou a oferecer os serviços normalmente após a quitação, mas ficou provado que isso não era verdade.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão destacou que “nos termos do art. 186 e do art. 927, ambos do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. A manutenção do bloqueio de linha telefônica móvel, mesmo após o pagamento do débito em atraso, caracteriza falha na prestação de serviço da operadora e causa transtornos significativos ao consumidor que ultrapassam os limites do mero aborrecimento cotidiano”.
A desembargadora acrescentou que “não há como afastar a responsabilização da parte ré que, por não se cercar dos devidos cuidados, agiu negligentemente mantendo o bloqueio dos serviços da linha telefônica da parte autora, mesmo após a quitação das faturas. Nesse aspecto, a manutenção da suspensão dos serviços por mais de cinco meses ultrapassa a hipótese de exercício regular de direito e caracteriza a falha na prestação dos serviços da requerida. Ademais, a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do flagrante desgaste e significativa perda de tempo despendido na tentativa da solução do seu problema”.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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