Tribunal de Justiça
Consumidora será indenizada por queda de painel que danificou TV
Uma consumidora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, obteve em duas instâncias o direito de ser indenizada por uma vidraçaria que forneceu a ela um painel defeituoso. A estrutura cedeu com o peso de um aparelho televisor, que ficou destruído com a queda. Além do ressarcimento do valor do equipamento, R$ 1,8 mil, ela receberá R$ 2 mil pelos danos morais.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já definitiva, foi unânime. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, que confirmou a sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme.
A consumidora ajuizou ação contra a empresa que comercializa produtos de acabamento em setembro de 2020. Ela afirmou que, em maio do mesmo ano, adquiriu uma televisão de 50 polegadas e contratou a instalação de um painel para o equipamento. Contudo, o material não suportou o peso do eletrodoméstico.
A jovem alegou que a prestação de serviços foi falha, porque houve demora na fixação do painel, o produto colocado não foi capaz de sustentar o televisor e todas as tentativas de ela ser reembolsada e conseguir solucionar o problema administrativamente fracassaram.
A empresa não se manifestou na primeira fase do processo e foi condenada. O juiz José Afonso Neto determinou que ela arcasse com R$ 1,8 mil, a quantia paga pela televisão, e indenizasse a cliente em R$ 2 mil.
A consumidora recorreu, afirmando que o montante era irrisório. Segundo a jovem, o objetivo do pedido não era enriquecer-se à custa da companhia, mas atingi-la com um impacto econômico capaz de inibir condutas semelhantes e de amenizar os constrangimentos vivenciados.
O relator ponderou que, embora tenha tido perdas patrimoniais, a consumidora não descreveu repercussões do episódio em sua esfera íntima. Além disso, o magistrado considerou que se tratava de empresa de pequeno porte. Assim, ele rejeitou o pedido de aumento da indenização.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG