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Tribunal de Justiça

Cooperações judiciais beneficiaram 117 comarcas mineiras em 2023

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Foram realizados mais de 563 mil atos processuais por meio de cooperações no ano passado (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

As cooperações judiciais realizadas na 1ª Instância beneficiaram 117 comarcas e 237 unidades jurisdicionais em 2023, conforme dados disponibilizados pelo Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud) até novembro do ano passado. O regime de cooperação de magistrados tem possibilitado um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, consequentemente, reduzido o acervo processual.

Foram realizados 563.996 atos processuais por meio de cooperações no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0 (Cooperação Judiciária, Cível, Criminal, Fazenda Pública e Central de Execução de Medida de Segurança), dos mutirões do Júri e do Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), sendo 71.880 atos jurisdicionais e 492.116 atos de secretaria.

A estratégia está inserida no Programa Pontualidade, que foi concebido com o propósito de prestar cooperação a unidades judiciárias de 1ª Instância que encontram-se com elevada taxa de congestionamento judicial. Na atual gestão, ele foi transformado em Programa Pontualidade 5.0 e passou a abranger a 1ª e a 2ª instâncias, com a tramitação dos processos feita integralmente em ambiente virtual próprio.

Segundo o presidente em exercício do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, a Corte mineira tem sido estratégica para aumentar a eficiência na prestação jurisdicional.

“O número de processos que chega diariamente ao Poder Judiciário é muito superior à nossa capacidade de resposta. Então, temos que usar criatividade e medidas tecnológicas. A cooperação remota é uma das formas que o Poder Judiciário mineiro tem utilizado com inteligência para fazer frente a essa gama de processos. Tem sido uma medida extremamente exitosa porque nós temos suplantado os números que havíamos atingido graças a essa cooperação”, afirmou.

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O presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, defendeu a cooperação entre magistrados para aumentar a produtividade do Judiciário estadual (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Resultados

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e a 2ª Vara Cível, Criminal, Infância e Juventude, ambas da Comarca de Peçanha, realizaram no ano passado 3.143 atos processuais por meio de cooperações. Segundo o juiz Alan Raschke Immich Jardim, que atua na unidade, o auxílio dos magistrados ocorreu em um momento de extrema necessidade, pois a comarca foi elevada a segunda entrância e recebeu a instalação de uma segunda vara.

“O projeto de cooperação contou com a participação de diversos juízes cooperadores, que auxiliaram na realização de audiências e prolação de decisões, permitindo, em um contexto de criticidade, não apenas manter a tramitação regular dos processos – enfrentando o crescente aumento de demanda –, mas uma efetiva baixa no acervo processual e uma significativa redução na pauta de audiência de ambas as varas”, disse.

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Comarca de Peçanha recebeu o auxílio de juízes cooperadores (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Força-tarefa

A juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, afirmou que em março de 2023 a unidade tinha mais de 5 mil processos conclusos para despacho, alguns com até um ano de atraso.

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“Com o esforço de gabinete e a força-tarefa do Projef, este número hoje está zerado em termos de excesso de prazo. Hoje as sentenças estão controladas, a Vara está organizada. A atuação do Projef foi fundamental. Sem o programa não teríamos conseguido”, ressaltou a magistrada.

Na Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro foram realizados 19.581 atos processuais. Em menos de um ano, o acervo processual passou de 12.640 para 11.550, uma diminuição de 1.090 processos na unidade jurisdicional. De acordo com o juiz Rafael Arrieiro Continentino, que atua na comarca, as cooperações foram fundamentais para garantia da celeridade e uma melhor qualidade da prestação jurisdicional.

“Os dados e os resultados obtidos na Comarca de Novo Cruzeiro revelam a importância das cooperações organizadas pela Presidência do TJMG em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, trazendo ao cidadão uma Justiça mais célere e de melhor qualidade possível, conforme determina a Constituição Federal de 1988”, ressaltou.

Devido à alta demanda do Juizado Especial da Comarca de Ribeirão das Neves, tendo atingido uma média mensal de 738,33 distribuições, a unidade contou com os trabalhos de cooperação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível no período de setembro de 2022 a agosto de 2023. Os esforços concentrados possibilitaram, no ano passado, a realização de 17.413 atos processuais. Em agosto de 2022, o acervo na unidade era de 13.592 processos. Já em outubro do anos passado o número reduziu para 11.954.

A juíza Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos, coordenadora do Juizado Especial da Comarca de Ribeirão das Neves, enalteceu a atuação do Núcleo para agilizar a prestação jurisdicional na unidade. “Os esforços concentrados desenvolvidos pelo Núcleo de Justiça 4.0, segundo Resolução do Órgão Especial nº 1.010/2022, contribuíram imensamente para a agilização e baixa do número de feitos da unidade jurisdicional, tendo sido muito relevantes para a mesma e para os jurisdicionados locais. Louvamos a iniciativa e o zelo desta cooperação e externamos nossos agradecimentos a todos os envolvidos”, reforçou.

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A Comarca de Ribeirão das Neves contou com os trabalhos de cooperação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível (Crédito: Marcelo Albert)

O apoio do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível possibilitou ainda o desafogo dos serviços de secretaria. Ao longo do último ano foram realizados 14.582 atos de secretaria por meio da cooperação. A gerente de secretaria do Juizado Especial de Ribeirão das Neves, Vanessa Aparecida Matos dos Anjos, ressaltou que a força-tarefa possibilitou maior agilidade no setor.

“Os resultados expressivos alcançados pela cooperação do Núcleo de Justiça 4.0, inclusive nos trabalhos afetos à Secretaria da Unidade Jurisdicional, bem como julgamentos, com prática de 17.413 atos processuais no total, evidenciam o quanto foram relevantes e efetivos tais trabalhos, desafogando os servidores, diminuindo o congestionamento processual e contribuindo para a agilidade na entrega da prestação jurisdicional”, disse.

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves contou com o auxílio do Projef 5.0. Segundo a juíza titular Mariana Siani, quando ela chegou na unidade, há cerca de um ano, a Vara estava com mais de 3 mil processos conclusos para sentenças e despachos. Aproximadamente 900 processos foram enviados para o Projef, o que desafogou as demandas na unidade. “Sou muito grata, foram quase mil processos a menos para eu decidir. Um ano depois a Vara está em dia, não existem mais processos conclusos há mais de 100 dias. O regime de cooperação me ajudou muito e, depois que colocamos tudo em ordem, eu também cheguei a participar como juíza cooperadora para a Comarca de Uberlândia”, contou.

Impacto social

Na 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Monte Carmelo, o acervo atual é de aproximadamente 19 mil feitos, com uma média de distribuição mensal superior a 600 processos. Segundo a juíza titular da unidade, Tainá Silveira Cruvinel, a cooperação do Núcleo de Justiça 4.0, tanto na prolação de sentenças como na prática dos atos processuais subsequentes, viabilizou a redução do acervo processual e do número de feitos conclusos. “Além disso, o impacto social do programa deve ser destacado, pois centenas de pessoas tiveram seus processos julgados e a equipe da unidade jurisdicional se sentiu amparada pela Alta Administração do TJMG”, frisou.

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A Comarca de Monte Carmelo reduziu o acervo processual com o auxílio do regime de cooperação (Crédito: Renata Caldeira)

A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Caratinga recebeu o apoio do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal. Em 2023 foram realizados, por meio da cooperação, 250 sentenças, 280 despachos, uma decisão e 263 audiências. Conforme a gerente de secretaria, Natali Franco de Andrade Bitarães, a força-tarefa possibilitou maior agilidade.

“A cooperação do Núcleo de Justiça 4.0 na realização de audiências e prolação de sentenças foi de grande valia para a 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude, especialmente devido à confecção dos expedientes das audiências pelo próprio Núcleo e a prolação de grande parte destas sentenças em audiência, o que possibilitou a imediata intimação das partes, ocasionando uma redução significativa da pauta de audiências”, reiterou.

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A 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Caratinga registrou redução significativa da pauta de audiências após a cooperação (Crédito: Renata Caldeira)

Comarcas beneficiadas

Veja aqui , em ordem alfabética, todas as comarcas beneficiadas pelo regime de cooperação de magistrados em 2023.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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