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Tribunal de Justiça

Cooperações judiciais na 1ª Instância aumentam produtividade do TJMG

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As cooperações realizadas pelo TJMG integram o Programa Pontualidade 5.0 (Crédito: Divulgação / TJMG)

O regime de cooperação de magistrados tem possibilitado um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, consequentemente, ampliado a eficiência na prestação jurisdicional. Foram realizados aproximadamente 110 mil atos processuais por meio de cooperações desde o início da atual gestão, em julho de 2022, no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0 (Cooperação Judiciária, Cível, Criminal e Fazenda Pública), dos mutirões do Júri, do Programa de Apoio à Magistrada Gestante e Lactante e do Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0).

A estratégia está inserida no Programa Pontualidade, que foi concebido com o propósito de prestar cooperação a unidades judiciárias de 1ª Instância que, por algum motivo, encontram-se com elevada taxa de congestionamento judicial. Na atual gestão, ele foi transformado em Programa Pontualidade 5.0 e passou a abranger a 1ª e a 2ª instâncias, com a tramitação dos processos feita integralmente em ambiente virtual próprio.

Segundo o presidente em exercício do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, com o grande número de processos, os tribunais precisam agir com criatividade e Minas Gerais se destaca na produtividade e na geração de resultados.

“Um dos grandes suportes desses resultados favoráveis é a cooperação. Nós temos desembargadores e juízes cooperando mutuamente. Com isso, a produtividade que conseguimos em despachos, sentenças, decisões, atos processuais é muito grande. O núcleo de cooperação tem uma importância muito grande nesses resultados que o Tribunal tem obtido”, disse o corregedor-geral de Justiça.

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O presidente em exercício do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, afirmou que a cooperação entre magistrados é essencial para a produtividade do Judiciário estadual (Crédito: Euler Júnior / TJMG)

Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária

O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária foi criado em março de 2022 para dar resposta ao aumento expressivo de ações ajuizadas nas duas Varas da Comarca de Brumadinho em razão do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Desde então, foram realizados 31.534 despachos, 12.642 decisões, 3.670 sentenças e 143 audiências de instrução e julgamento, totalizando 47.989 atos processuais.

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Inserido em um ambiente totalmente digital, a unidade permite que todos os procedimentos, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, sejam praticados por meio eletrônico e remoto.

Núcleo de Justiça 4.0 – Cível

A Central de Cumprimento de Sentenças (Centrase) Cível da Comarca de Belo Horizonte está recebendo cooperação desde agosto de 2023, por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, criado pela Direção do TJMG por meio da Portaria Conjunta nº 1.388/PR/2022. Até dezembro, foram elaboradas 488 sentenças, 2758 decisões e 524 despachos, totalizando 3770 atos produzidos.

A Centrase Cível é uma central de cumprimento de sentença que atua em cooperação com as varas cíveis de Belo Horizonte. Cabe a ela executar sentenças transitadas em julgado com condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, bem como o incidente processual e a ação conexa.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Cível atua na cooperação da Justiça comum e dos Juizados Especiais.

Mutirões do júri

Desde o início da atual gestão, o TJMG realizou 1.155 sessões do Tribunal do Júri por meio de mutirões que contaram com a cooperação de magistrados. Somente na Comarca de Belo Horizonte, foram realizados dois mutirões do júri em 2023 com um total de 307 sessões em 38 dias úteis, em salas de aula oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o TJMG.

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O primeiro mutirão contou com 200 sessões, sendo 10 por dia, realizadas entre julho e agosto de 2023 em 35 salas de aula. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional contaram com o auxílio de 28 juízes cooperadores.

No segundo mutirão do júri, realizado em novembro de 2023, durante 18 dias úteis, em 15 salas de aula, foram 107 sessões, que resultaram em 45 absolvições, 45 condenações, duas prescrições e 15 desclassificações para outros tipos penais. Apenas uma sessão foi redesignada para o dia 1º de fevereiro de 2024.

Gestantes e lactantes

O Programa de Apoio à Magistrada Gestante e Lactante na Justiça de Primeiro Grau no Estado de Minas Gerais foi instituído por meio da Portaria Presidencial nº 1.398/22. A medida prevê a cooperação de magistrados para atuar em diversos atos jurisdicionais durante o período de licença maternidade de magistradas, como realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, além de proferir despachos, sentenças e outros atos judiciais, ainda que por meio remoto.

Desde a publicação da portaria, em outubro de 2022, já foram realizados 2.001 atos de cooperação, sendo 1.064 sentenças, 6 decisões, 69 despachos, 828 audiências de instrução e julgamento e 34 sessões do Tribunal do Júri, nas seguintes comarcas: Alto Rio Doce, Betim, Coromandel, Coronel Fabriciano, Januária, Nova Lima, Paraopeba, Patrocínio, Pirapora, Sete Lagoas e Várzea da Palma.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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