Tribunal de Justiça
Corregedor-geral participa de reunião do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias
O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou, na segunda-feira (6/3), de uma reunião virtual do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da entidade, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, corregedor-geral de Justiça do Maranhão.
Durante a atividade, a corregedora-geral de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, foi eleita, por unanimidade, vice-presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias. O desembargador Caetano Levi, do TJMG, e o especialista Richard Martins Torsiano vão atuar como consultores especiais. Os corregedores também indicaram representantes para comissões da entidade.
Os integrantes do Fórum devem se reunir presencialmente em Brasília com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para tratar da Regularização Fundiária. Em abril, está prevista a realização do seminário Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra e a Regularização Fundiária na região da Amazônia Legal, em São Luís (MA).
O corregedor-geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Corrêa Junior, avaliou de forma positiva a reunião virtual. “Deliberamos sobre temas importantes do Fórum Nacional Fundiário que vão tornar o próximo encontro presencial mais produtivo”, disse. O magistrado destacou ainda a competência de todos os eleitos.
O juiz auxiliar da Corregedoria Leopoldo Mameluque também participou da reunião e informou sobre a constituição e o funcionamento, no âmbito do TJMG, da Comissão de Conflitos Fundiários prevista na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Logomarca
O corregedor José de Ribamar Froz Sobrinho também apresentou a logomarca do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça. Com base nas cores e nos ícones dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, 10, 11, 15 e 16 (erradicação da pobreza, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, vida sobre a terra e paz, justiça e instituições fortes), propostos pela ONU e alinhados com os objetivos do Fórum, a logomarca foi aprovada.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma série de 17 objetivos definidos pela ONU visam a orientar ações para o desenvolvimento sustentável global até 2030.
Os ODS incluem objetivos como erradicação da pobreza, fome zero, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, água limpa e saneamento, energia limpa e acessível, trabalho decente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura, redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis, ação climática, vida submarina, vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes e parcerias para alcançar os objetivos.
O Fórum
O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), realizado em São Luís do Maranhão, em novembro de 2021.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG