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Corregedor-geral recebe título de cidadão honorário de Itamonte

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O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, recebeu, na sexta-feira (12/05), o título de cidadão honorário da cidade de Itamonte, no Sul de Minas. A sessão solene de entrega do título, conduzida pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Fernandes, foi realizada na sede do Legislativo municipal. O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira representou oficialmente o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereuira Filho, na solenidade.

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Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior recebeu, na sexta-feira (12/05), o título de cidadão honorário da cidade de Itamonte, no Sul de Minas (Crédito: Raul Machado/TJMG)

“É uma honra muito grande ser homenageado na Comarca de Itamonte. Foram três anos de muita intensidade, alegria e trabalho”, afirmou o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Segundo o magistrado, a Comarca de Itamonte está “entrelaçada com sua carreira”, pois acompanhou as tratativas para instalação da unidade, participou da solenidade de instalação e, em seguida, atuou nela como juiz, de fevereiro de 1993 a fevereiro de 1996. “Fui o primeiro juiz a atuar exclusivamente na comarca, pois, até então, Itamonte contava com juízes que também respondiam por outras comarcas”, afirmou.

O desembargador Corrêa Junior relembrou também o início dos trabalhos na comarca, que contava com 800 processos, a equipe de servidores que o auxiliavam e os oficiais registradores e notários. “A comarca trabalhava com muita rapidez e eficiência”, afirmou. “A convivência era muito boa. Éramos realmente uma família forense. Levo no meu coração todos os servidores da Comarca de Itamonte”, afirmou. “Tenho a consciência de que apenas cumpri o meu dever nas comarcas pelas quais passei. O mais importante na minha judicatura foi tratar a todos com respeito e consideração”, finalizou, afirmando ter orgulho de pertencer agora às “terras altas da Mantiqueira”.

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Público acompanhou entrega do título de cidadão honorário da cidade de Itamonte, no Sul de Minas, ao desembargador (Crédito: Raul Machado/TJMG)

O vereador Marcelo Pinto, que propôs a concessão da homenagem, ressaltou a trajetória do então juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior na comarca, que, “com generosidade, foi orientando e direcionando os trabalhos forenses”. “Nossa comunidade o acolhe neste momento em reconhecimento e gratidão”, afirmou o parlamentar.

Marcelo Pinto afirmou que o homenageado “foi reconhecido por todos os segmentos da sociedade itamontense pela sua extrema objetividade, correção, saber jurídico e comportamento ético”.

O vereador também relembrou as tratativas para criação da Comarca de Itamonte, iniciadas em meados da década de 1980, que culminaram com a instalação da unidade, em junho de 1992, com todos os requisitos previstos na Lei de Organização e Divisão Judiciária cumpridos. Ele apontou ainda o empenho e apoio do então presidente do TJMG, desembargador José Fernandes Filho, para a instalação da comarca.

O prefeito de Itamonte, Alexandre Filadelfo, afirmou a importância da sociedade itamontense “apontar para pessoas que contribuíram para sua formação e desenvolvimento”. Ele disse que a presença do homenageado “foi de fundamental importância para a consolidação da comarca”.

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O juiz Marcelo Rodrigues Fioravante falou em nome dos juízes (Crédito: Raul Machado/TJMG)

O superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, falou em nome dos juízes presentes. Ele agradeceu a oportunidade de trabalhar com magistrados e destacou a “sensibilidade e sabedoria” do desembargador. O juiz leu ainda uma carta enviada pelos juízes da Comarca de Varginha parabenizando o homenageado pela “honrosa distinção”.

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O chefe de gabinete do Corregedor, Roberto Brant Rocha, falou em nome dos servidores do TJMG e ressaltou a “serena sabedoria” do desembargador Corrêa Junior. O servidor relembrou a trajetória do homenageado na Corregedoria, como juiz auxiliar e diretor no Foro de Belo Horizonte, entre os anos 2004 e 2008, e destacou sua atuação como corregedor atualmente. “É um privilégio trabalhar sob seu comando e ter sua amizade, consideração e respeito”, afirmou.

O vereador Luís Cláudio Costa Fernandes, conhecido como Mão Branca, também parabenizou o homenageado e afirmou que ele trouxe “o entendimento de como agir dentro da lei”.

Demais presenças

Também participaram da solenidade o juiz auxiliar da Corregedoria Adriano Zoche, a juíza auxiliar Andrea Cristina Miranda Costa, a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira; o juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho, responsável pela Comarca de Itamonte; e os vereadores da cidade.

Veja aqui mais fotos da solenidade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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