Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral de Justiça realiza reuniões com magistrados do Triângulo Mineiro
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou reuniões de trabalho com juízas e juízes de nove comarcas do Triângulo Mineiro. Na quarta-feira (30/8) o encontro aconteceu na comarca de Uberaba e, na quinta-feira (31/08), na comarca de Araguari. As reuniões fazem parte de uma série de eventos que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Côrrea Junior, vem realizando em comarcas do interior do Estado.
Magistrados das comarcas de Uberaba, Uberlândia, Araguari, Estrela do Sul, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata e Tupaciguara participaram desta etapa, no Triângulo, que integra a 5ª Região Administrativa da Corregedoria.
“Como administradora da 1ª Instância, nada mais recomendável do que a Corregedoria estar próxima das comarcas. Desde o início do nosso mandato, temos feito esses encontros. É uma exposição dialogada e, após um ano de gestão, também uma prestação de contas das ações já entregues e ainda em desenvolvimento”, disse o corregedor Corrêa Junior, no Fórum de Uberaba.
Além das reuniões de Araguari e Uberaba, os encontros também foram realizados nas comarcas de Belo Horizonte, Betim, Montes Claros, Januária, Brasília de Minas, Contagem, Ipatinga, Timóteo, Coronel Fabriciano, Varginha, Pouso Alegre, Itamonte e Sete Lagoas.
Em Araguari, os trabalhos foram conduzidos pelo superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, pela juíza auxiliar da 5ª Região, Soraya Hassan Baz Láuar, e pelo juiz superintendente adjunto dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais Luís Fernando de Oliveira Benfatti. “Nosso objetivo é ouvir os participantes e tirar dúvidas de questões práticas, do dia a dia da atividade”, disse o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante.
Os participantes conversaram sobre o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e ações da Corregedoria no saneamento desse banco de dados, o Sistema PJe, o ProtestoJud (ferramenta de protesto judicial via PJe), a Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) (instalada em Belo Horizonte, com possível expansão para o interior), a tramitação de inquéritos policiais no PJe, a realização das audiências de custódia, as atividades de inspeção dos serviços notariais e de registro, o ComuniCor e o ComuniCor-Gestão (canais de orientação da Corregedoria para magistrados e gestores, respectivamente), entre outros pontos da rotina de trabalho nas comarcas.
A juíza titular da 4ª Vara Cível e diretora do foro da Comarca de Araguari, Ana Régia Santos Chagas, avaliou de forma positiva o encontro. “A iniciativa da Corregedoria de se aproximar da Primeira Instância, principalmente do interior, possibilitando a troca de experiência é excelente. Conversamos bastante sobre questões práticas”, disse a magistrada. A juíza Tainá Silveira Cruvinel, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Monte Carmelo considerou a reunião muito produtiva. “A aproximação entre a Corregedoria e os magistrados gera bons frutos, pois nosso objetivo é o mesmo: a melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou a juíza.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG